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LGPD

 

LGPD - Fale Conosco Atores Princípios e Bases Legais Glossário Perguntas Frequentes Fluxograma de Conformidade da LGPD

 

 

Programa de Governança em Privacidade

Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Justificativa: A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas na LGPD são de interesse nacional e devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por esse motivo e considerando a normatização dessa temática no cenário mundial, o presente programa visa à adequação do CRCPA à Lei Geral de Proteção de Dados. O CRCPA tem compromisso com a segurança das informações e a responsabilidade em adotar o conjunto de regras e boas práticas de governança para promover a cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais dos titulares da informação no âmbito dos Conselhos de Contabilidade, por meio de publicações, seminários, palestras, cursos, campanhas, entre outras ações para tratar desse tema.

Objetivo geral: Definir as diretrizes e regras gerais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do CRCPA, com o objetivo de proteger a privacidade dos profissionais da contabilidade, das organizações contábeis, empregados, parceiros, fornecedores e sociedade tendo como foco a gestão de dados pessoais e a gestão de incidentes de Segurança da Informação no ambiente convencional ou de tecnologia, em conformidade com a LGPD.

Objetivos Específicos:

a) Orientar as unidades organizacionais quanto à adequação e aplicação da LGPD;

b) Garantir que a privacidade e a proteção de dados pessoais seja parte do cotidiano das atividades e funções desempenhadas pelo CRCPA de forma a proteger o titular da informação quanto ao processamento, tratamento e livre circulação de seus dados pessoais;

c) Contratar empresa especializada na prestação de serviços de consultoria para auxiliar a efetiva implantação da LGPD;

d) Adquirir software especializado para gerenciar e conduzir a aplicação da LGPD;

e) Elaborar políticas e planos de proteção de dados pessoais e privacidade do CRCPA.

 

Normativos

Políticas e termos relacionados à estruturação interna em atendimento LGPD

Outras ações

Artigo: Lei Geral de Proteção de Dados no Sistema CFC/CRCs 

Live: Aplicação da LGPD nos negócios

 

Fale Conosco

Dados do Encarregado (art. 41 da LGPD)

Superintendente Executivo: MÁRCIO CORDOVIL COUTO PONTES FERREIRA

Telefone: (91) 3202-4156

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