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Principais irregularidades

  • Profissional da Contabilidade suspenso ou com registro baixado;
  • Retenção indevida de livros e documentos e apropriação indébita;
  • Inexecução de serviços contábeis para os quais foi contratado;
  • Falta de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais;
  • Deixar de elaborar escrituração contábil;
  • Empresas e Entidades Públicas mantendo funcionários no cargo/função ou executando serviços contábeis, sem a devida habilitação no CRC-PA;
  • Emissão de DECORE, sem base em documentação hábil e legal, conforme Resolução CFC n.º 1.592/20 e Anexo II;
  • Elaborar Balanço Patrimonial sem possuir a escrituração contábil regular;
  • Deixar de comunicar a obrigação do registro do livro Diário no Órgão competente;
  • Demonstrações contábeis sem a transcrição ou a inclusão no livro Diário;
  • Demonstrações contábeis que constam no livro Diário com valores divergentes dos que foram publicados;
  • Utilização de outros termos para identificar o Balanço Patrimonial (Balanço Geral, Balanço de Resultados, etc);
  • Falta de indicação da data de encerramento do Balanço Patrimônio;
  • Falta de destaque de termos (Ativo Circulante, Ativo Não Circulante, Realizável a Longo Prazo, etc);
  • Utilização de termos não existentes nas Normas (Imobilizações Técnicas, Imobilizações Financeiras, Exigíveis, Não Exigíveis);
  • Falta de discriminação das contas que compõem o Estoque e Imobilizado;
  • Falta de destaque das Depreciações Acumuladas no Imobilizado;
  • Utilização de designações genéricas ao destacar termos (contas correntes, diversas contas, devedores diversos, credores diversos, outras contas, etc) acima do percentual mínimo permitido;
  • Bancos Conta Corrente com saldo negativo classificado no Ativo Circulante;
  • Exercício de comparabilidade publicado antes do exercício atual;
  • Utilização de termos não existentes nas Normas (Demonstrativo da Conta de Lucros e Perdas, Demonstrativo da Conta de Resultados, Demonstrativo da Conta de Receita e Despesa);
  • Estruturação indevida e incompleta da Demonstração de Resultado do Exercício, ao não destacar Termos (Receita Operacional Bruta, Deduções de Receita Bruta, Receita Líquida, Custo dos Produtos Vendidos e/ou Custo de Mercadorias Vendidas e/ou Custo dos Serviços Prestados, Lucro Bruto, Resultado Operacional, Resultado Antes da Provisão para Imposto de Renda, Provisão para Imposto de Renda, Resultado Líquido do Exercício, etc);
  • Deduções da Receita Bruta destacadas como Custo dos Produtos Vendidos e/ou Custo das Mercadorias Vendidas e/ou Custo dos Serviços Prestados;
  • Despesas Operacionais destacadas como Despesas Não Operacionais;
  • Receitas e Despesas financeiras destacadas indevidamente como Receitas e Despesas Não Operacionais;
  • Não apresentação da DLPA/DMPL/DFC;
  • Não apresentação de Notas Explicativas;
  • Não indicação da categoria profissional e/ou número de registro.