O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC nº 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.
A Comissão de Conduta do CRCPA, instituída pela Portaria CRCPA nº 333/2022, possui natureza investigativa e consultiva e tem como atribuições apurar as denúncias de infração cometida por conselheiros do Sistema CFC/CRCs e funcionários e colaboradores do CRCPA, nos termos da Resolução CFC nº 1.523/2017, além de orientar, dirimir dúvidas e esclarecer comportamentos com indícios de desvios de conduta.
A Resolução CRCPA nº 427/2019 aprova o Regimento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade do Pará. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos das Comissões.
Orientações para registrar denúncia:
Qualquer cidadão ou entidade regularmente constituída é parte legítima para formular denúncia às comissões de conduta sobre violação a dispositivo do Código de Conduta.
A denúncia, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser formalizada por escrito, encaminhada por correspondência ou de forma eletrônica, exclusivamente, à comissão de conduta competente, devendo conter, necessariamente, os seguintes requisitos:
Para denúncias em desfavor de Colaboradores e/ou Funcionários no CRCPA: codigodeconduta@crcpa.org.br.
Para denúncias em desfavor de Conselheiros no CRCPA: codigodeconduta@cfc.org.br.
Para denúncia anônima em desfavor de Conselheiros do CRCPA: https://cfc.org.br/adm/ouvidoria.