A atividade fiscalizadora visa, primordialmente, valorizar a imagem da profissão, que é o merecido reconhecimento da sociedade pelos bons serviços prestados, como também a proteção ao usuário da Contabilidade. Quando são realizadas visitas as empresas em geral, a Fiscalização informa que a Contabilidade é uma grande ferramenta de controle patrimonial e gestão de recursos a serem aplicados, garantindo qualidade e agilidade nas informações geradas, ponto fundamental para a satisfação.
Para que o Profissional da Contabilidade possa desfrutar e usufruir desse reconhecimento, o CRC-PA fiscaliza, sendo de responsabilidade dos fiscais analisar a competente habilitação e trabalhos executados pelos Profissionais de Contabilidade, para que sejam observados as leis, os princípios e normas reguladoras do exercício profissional, estimulando a probidade nos trabalhos contábeis.
Infelizmente, nem sempre o Profissional cumpre com a Legislação Contábil. É dever da Fiscalização orientar os Profissionais da Contabilidade para o correto exercício profissional, prevenindo assim, as autuações.
Para a melhoria dos serviços contábeis e, conseqüentemente, da imagem profissional, é necessário buscar a contínua excelência nos trabalhos realizados, seja o Profissional da Contabilidade empregado ou terceirizado.
A postura da Fiscalização é de incentivar os Profissionais de Contabilidade a:
Profissional da Contabilidade, amplie possibilidades e garanta o cumprimento de sua Responsabilidade Social.
O Departamento de Fiscalização encontra-se disponível para orientações sobre a Legislação Contábil, processos em tramitação neste regional e diligências realizadas.
O Contrato de prestação de serviços é de suma importância para se definir a responsabilidade técnica do Profissional da Contabilidade, bem como para que se possa dispor de um instrumento seguro para a cobrança de honorários. Seguidamente o Profissional da Contabilidade se encontra em situação vulnerável no momento de receber pelos serviços executados. O Contrato de prestação de serviços é a garantia formal da contratação como prova jurídica para fixar os limites da execução dos serviços e a cobrança dos honorários profissionais, os quais poderão ser cobrados mediante procedimento judicial.
O modelo a seguir apresenta as cláusulas principais e que comumente figuram em contratos de prestação de serviços. Deve ser adaptado à natureza de cada organização e do trabalho específico que será objeto do contrato.
A Declaração de Percepção de Rendimentos – DECORE deverá ser emitida conforme orientações contidas na Resolução CFC nº 1.592/20 que obriga a existência de documentação hábil e legal no momento de sua emissão, devendo o Profissional da Contabilidade arquivar cópias desses documentos por 05 (cinco) anos.
A Fiscalização do CRC-PA tem aberto inúmeros processos contra Profissionais da Contabilidade que não observam os critérios para a emissão da DECORE. Esses processos, em sua maioria, culminam com a aplicação de elevadas multa, chegando até a suspensão do registro profissional do infrator.
É bom lembrar também que já é comum em nosso estado decisões dos tribunais condenando Profissionais da Contabilidade por falsidade ideológica, visto que não conseguem comprovar a origem dos rendimentos informados nas declarações de rendimentos – DECOREs.
O descumprimento da referida legislação resultará nas penalidades previstas no art. 27 do DL 9295/46.
Novas regras para emissão do Decore:
A Escrituração Contábil tem como objetivo controlar o Patrimônio e facilitar a análise da situação financeira de uma empresa, sendo assim, ela torna-se indispensável para qualquer tipo de empresa, independente de seu porte ou natureza jurídica. Sem a contabilidade, o empresário perde o principal instrumento para a tomada de decisões.
A obrigatoriedade da escrituração contábil tem respaldo nas seguintes legislações:
A multa pecuniária também atinge à empresa que não exige/paga pelos serviços de contabilidade e que, ao final do exercício quer Demonstrações Contábeis.
A escrituração contábil é uma ferramenta imprescindível à gestão de qualquer entidade para que se tome uma decisão amparada nas demonstrações contábeis cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem a escrituração de suas empresas através de Profissionais da Contabilidadedevidamente habilitados e registrados no CRC.
Comunicamos que um dos projetos para 2016/2017 da Fiscalização, terá como meta incisiva o cumprimento deste tema, e será feita uma cobrança mais rigorosa aos profissionais que não executam a contabilidade de seus clientes, inclusive de sua empresa.
Todos os Profissionais da Contabilidade deverão fazer a escrituração contábil de seus clientes, independente do regime de tributação, bem como a do próprio escritório. Caso contrário, ficarão sujeitos às penalidades previstas em nossa legislação.