O Plano anual de fiscalização é o documento obrigatório em todos os CRCS conforme as orientações e determinações do Tribunal de Contas da União por meio do ACÓRDÃO nº 1925/2019 – TCU – Plenário, item 9.4.3. Sendo assim o Conselho Federal de Contabilidade - CFC aprovou o modelo do PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO por meio da Deliberação CFC nº 115, de 22 de outubro de 2020, assim passando a ser obrigatório sua publicação.