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Governança

Considerada como a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, com a finalidade de informar, monitorar, dirigir e avaliar atividades organizacionais, a Governança tem o propósito de melhorar o desempenho organizacional, contribuir para a redução dos riscos, alinhar as ações à estratégia do Sistema CFC/CRCs e prestar contas das atividades desenvolvidas para a sociedade.

Nesse sentido, a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs foi instituída pela Resolução CFC n.º 1.549, aprovada em 20 de setembro de 2018, com o objetivo de direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade; aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades; promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação, entre outros.

Os princípios fundamentais estabelecidos pela Resolução são transparência, ética, eficiência, integridade, equidade e accountability; sendo, este último, compreendido como o conjunto de boas práticas adotado pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram, os quais evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.

No CRCPA, a Governança compreende a seguinte estrutura:

Com a finalidade de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pelo CRCPA de forma contínua e progressiva, foi instituída a Comissão de Gestão da Governança Organizacional e Compliance no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do Pará, pela Portaria CRCPA nº 045/2023.

A partir do Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública (RBG), publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Comissão promoveu o levantamento das práticas de governança promovidas no âmbito do CRCPA, considerando os componentes dos mecanismos de governança estabelecidos pelo RBG, imprescindíveis para que as funções de governança (avaliar, direcionar e monitorar) sejam executadas de forma satisfatória.

Fonte: Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública

Fonte: Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública


Para cada um dos componentes dos mecanismos de governança, o RBG identificou práticas associadas, porém não exaustivas, a serem promovidas pelas entidades. A partir disso, a comissão de Governança Organizacional identificou cada um dos normativos do CRCPA que demonstram o atendimento às práticas de Governança exigidas.


PRÁTICAS DE GOVERNANÇA PÚBLICAS NORMATIZADAS NO CRCPA

Relatório das Atividades de Governança: 2019 | 2020 | 2021 | 2022