A contabilidade dos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício de 2017, deverá se basear na 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A publicação, que visa auxiliar o processo de consolidação das contas públicas e a elaboração do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), foi lançada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), neste início de ano, juntamente com as orientações para o envio de dados para o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Ao comunicar o lançamento do novo MCASP, o coordenador de Suporte às Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da STN, Bruno Ramos Mangualde, destacou “a importância estratégica do Conselho Federal de Contabilidade no processo de desenvolvimento conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público e da Responsabilidade Fiscal”. O CFC mantém parceria com a STN para a atualização da contabilidade e a convergência das normas do setor público às internacionalmente aceitas.
O vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, explica que esta edição do Manual engloba as alterações promovidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), aprovadas pelo CFC durante o ano de 2016. O CFC e a STN vêm realizando, desde 2015, em parceria, a convergência das NBC TSP às normas internacionais. Em 2016, foram publicadas a Estrutura Conceitual e cinco novas normas (disponíveis aqui).
Conforme consta no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a publicação tem por finalidade “colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional”.
As portarias da STN que aprovaram a 7ª edição do MCASP e as orientações para o envio dos dados dos entes federados para o Siconfi são:Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2016, que aprova a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários da 7ª edição do MCASP; Portaria STN nº 840/2016, que aprova a Parte Geral e as Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; e Portaria SNT nº 841/2016, que estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2017 e dá outras providências.
Fonte: CFC