O ano novo ainda nem começou, mas os empresários já têm que definir o melhor regime de recolhimento de impostos federais para seus negócios. E a decisão não é fácil, já que a legislação não permite a mudança do sistema no mesmo exercício. A opção é feita no 1° pagamento do imposto, geralmente em fevereiro (mas no caso do Simples Nacional, a opção é feita até o final de janeiro). O presidente do Sindicato das Empresas e Serviços Contábeis do Piauí (Sescon-PI), José Raulino Castelo Branco Filho, orienta os empresários a buscarem uma empresa contábil para auxiliar no diagnóstico para fundamentar a escolha. A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem ser feita de três formas:
Lucro Real Anual - A empresa antecipa os tributos mensalmente, com base numa estimativa de lucro, com percentuais predeterminados de acordo com a faixa de valores, podendo variar entre 15 e 25%.
Lucro Real Trimestral - O IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado a cada trimestre civil. São 4 apurações definitivas durante o ano, isoladas e sem antecipações mensais. A modalidade é indicada para empresas com lucros lineares.
Lucro Presumido - O IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente. As alíquotas incidem sobre as receitas com percentual de presunção variável, baseado em uma margem de lucro para cada atividade, conforme determinação da legislação tributária. Para opção por esta modalidade, o limite é de até R$ 48 milhões da receita bruta total no ano anterior.
Simples Nacional - O faturamento bruto anual máximo é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 3,6 milhões para pequenas empresas. Os principais benefícios são a simplificação e unificação de tributos, além da possibilidade de parcelar os débitos tributários. A adesão deve ser agendada até 31 de dezembro e realizada até um mês depois, pelo site da Receita Federal.
Fonte: Cidade Verde - PI