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Procure o INSS antes de ir à Justiça

Data: 08/09/2014 09:00h

Os segurados só perderam o direito de entrar com o pedido de benefícios diretamente na Justiça, sem antes ter feito o requerimento em um posto da Previdência Social, nos casos de solicitação de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e salário-família. Nos demais, os segurados não estão impedidos de recorrer primeiro ao Judiciário.

A explicação é do advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário. No fim de agosto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o segurado deve primeiro pedir o benefício no posto do INSS antes de ingressar com uma ação na Justiça. Só após o pedido ter sido negado, total ou parcialmente, ou, então, ultrapassado o prazo legal de 45 dias que o INSS tem para conceder o benefício, o segurado poderá recorrer ao Judiciário. A decisão dos ministros do STF só vale para a concessão de benefícios, diz Martinez.

Direitos negados
"Nos casos dos direitos sabidamente negados pelo INSS, principalmente os relacionados no Decreto 3.048, de 1999, que orienta os servidores do INSS sobre solicitações que não podem ser concedidas de jeito nenhum, como a troca de aposentadoria, revisão de benefícios ou acréscimo de auxílios na renda mensal, não existe a necessidade de o segurado entrar com pedido antes no INSS", explica o advogado. O entendimento dos ministros do Supremo tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os processos que estão tramitando em todas as esferas judiciais. Segundo o próprio STF, mais de 8.600 ações estavam aguardando o julgamento. Cabe ao STF definir ainda como ficarão essas ações. Em seu voto, o relator do processo no STF, ministro Roberto Barroso, propõe uma regra de transição para os segurados que se encontram nessa situação.

Como fica
A proposta apresentada pelo ministro prevê que os processos retornem aos tribunais de origem. Quem só fez o pedido do benefício na Justiça deverá encaminhar uma solicitação ao posto do INSS no prazo de 30 dias. Se o segurado não fizer o pedido nesse prazo, o processo será encerrado. Se houver o pedido, o INSS terá até 90 dias para dar uma resposta. Se o INSS conceder o benefício, o processo será encerrado. Mas, se o pedido for negado, o caso continuará sendo discutido na Justiça.

Impacto
Para o advogado, José Ernane Santos, da Fortes Advogados, a decisão do STF trará maior impacto para beneficiários que pleiteiam aposentadoria por doença. "Nessas situações em que o INSS costuma negar e a pessoa só consegue se aposentar judicialmente, o caminho vai ficar mais longo. Mesmo sabendo que seu pedido vai ser negado pelo perito, o beneficiário terá de cumprir com o protocolo para entrar com o pedido na Justiça só depois da negativa formal".

Segundo ele, em outros tipos de benefício, recorrer em primeiro lugar à Previdência poderá agilizar o processo e desafogando a Justiça. Ernane Santos orienta como ganhar tempo. "Se a pessoa sabe que não passou pela Previdência antes de entrar com sua ação na Justiça, já pode se antecipar e dar entrada no processo administrativo no INSS, sem ter que esperar pela negativa do juiz. Assim não corre o risco de perder prazos e atrasar seu pedido", alerta.

Fonte: Diário do Nordeste

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