Termina nesta quarta (30), às 23h59m59s o prazo para entregar a declaração de Imposto de renda à Receita Federal. Os contribuintes que, após preencher sua declaração de IR, ainda tiverem imposto a pagar, precisam pagar a primeira cota ou cota única do tributo também até hoje.
Se você ainda não preencheu a sua declaração, este guia rápido pode ajudar a agilizar o processo e tirar suas dúvidas. Depois, cheque esses sete pontos antes de enviá-la.
Quem perder o prazo para entregar a declaração deverá pagar multa de 1% por mês (ou fração) de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago.
O valor mínimo da multa é de 165,74 reais e o máximo é de 20% do Imposto de renda devido. Ao transmitir a declaração com atraso, o contribuinte pode imprimir o DARF com a cobrança da multa no próprio Programa Gerador da Declaração.
Caso não pague a multa em até 30 dias a partir da data da entrega, haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic, que atualmente é de 11% ao ano. Contribuintes que tenham imposto a restituir terão, nesta situação, a multa e seus acréscimos legais descontados diretamente do valor a restituir.
IR a pagar
Caso você tenha imposto a pagar em valor superior a dez reais, será necessário imprimir o DARF no próprio Programa Gerador da Declaração e pagá-lo em qualquer banco. Valores inferiores a dez reais não deverão ser pagos em 2014, mas rolados para os próximos anos até superarem dez reais.
É possível quitar o imposto à vista ou parcelá-lo em até oito cotas, desde que cada cota seja de, no mínimo, 50 reais.
O vencimento da primeira cota também ocorre nesta quarta-feira, e não é mais possível optar por débito automático para a primeira cota ou cota única. Agora, o contribuinte só pode optar por débito automático a partir da segunda parcela, que vencerá no final de maio.
Apesar da facilidade de poder parcelar o imposto devido, a partir da segunda cota incidem juros de 1% mais a Selic acumulada do período. Atualmente, a taxa Selic é de 11% ao ano. O contribuinte, contudo, poderá reduzir ou ampliar o número de cotas futuramente, caso mude de ideia quanto à sua escolha.
Se você tiver imposto a pagar, veja como fazer para quitá-lo e como incidem os juros.
Atrasos no pagamento de alguma das parcelas do IR levam à cobrança adicional de multa de 0,33% ao dia, até um limite de 20% do IR devido.
Fonte: Exame