As empresas de todos os portes ficarão sujeitas, depois desta sexta-feira (3), a receber dos Procons multas de R$ 400,00 a R$ 7 milhões e até cassação de licença de funcionamento se não incluírem os impostos nas notas fiscais.
Outra opção é colocar em local visível os tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre produtos e serviços. Diante dessa ameaça concreta de punição, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) deverá hoje encaminhar à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República o pedido de revogação da Lei 2.741/12, a Lei de Transparência Fiscal, que obriga à divulgação dos tributos.
A exigência ressurge com a perda de validade, nesta sexta-feira (3), da Medida Provisória 649, que estabeleceu fiscalização "exclusivamente orientadora" até 31 de dezembro sobre o cumprimento da Lei 2.741/12.
"Uma lei muito mal elaborada, que deveria ser educativa para a sociedade com a proposta de criar uma consciência fiscal, vai acabar se transformando em uma punição", disse ao DCI o consultor Roberto Nogueira Ferreira, da presidência da CNC.
Em caravana pelo interior de São Paulo para difundir os avanços da nova legislação dos pequenos negócios aprovada em agosto, o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, não foi localizado.
A assessoria da pasta informou que somente haverá pronunciamento após a perda de validade da matéria.
A MP 649 vai caducar porque o relator da matéria no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE), não conseguiu colocar em votação em comissão especial seu parecer em que recomendava mais dois anos de fiscalização orientadora antes de a obrigatoriedade começar a valer.
Em seu parecer, ele havia proposto que esse prazo seja contado a partir da publicação, pelo Executivo, de um regulamento que especifique a forma de calcular os tributos que deverão constar na nota fiscal.
As entidades do comércio temem que as empresas que ainda não discriminam os impostos em embutidos nos preços dos produtos em suas notas fiscais arquem com o ônus das multas aplicadas desde junho de 2014 até os dias atuais.
Sem relação de consumo
Na avaliação do consultor da CNC, o primeiro erro fatal da lei questionada é atribuir à fiscalização da exigência aos Procons. "Descrever ou divulgar informações sobre tributos não é uma relação de consumo", apontou Ferreira, criticando o fato de o não cumprimento da lei ser tratada no escopo do Código de Defesa do Consumidor. Ao mesmo tempo, acrescentou o especialista, as empresas poderão colocar qualquer estimativa sobre os tributos que incidem no valor de produtos ofertados.
Nas palavras do consultor, os fiscais do Procon não sabem o que vão fiscalizar, porque não obrigação nem é competente para entender de tributos, e os empresários poderão colocar o que quiserem.
"Ou seja, em vez de ajudar a cidadania fiscal, a lei pode servir para desinformar", alertou. "É importante produzir uma cultura que desperte o sentimento de contribuinte nos cidadãos, mas essa não deveria ser uma obrigação dos comerciantes", afirmou.
A assessoria do Ministério da Justiça, que coordena os Procons no País, não retornou pedido do DCI para informar quais medidas serão adotadas em razão da caducidade da medida provisória.
Fonte: DCI