Com a publicação da Medida Provisória nº 651/14, no último dia 10, a desoneração da folha de pagamentos tornou-se definitiva. As empresas atingidas pela lei nº 12.546/2011 não estão mais sujeitas à Contribuição Previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos, mas sim à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com alíquotas de 1% ou 2%. Entre os setores favorecidos estão Tecnologia da informação (TI), Tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, hotelaria, construção civil e varejo.
“Importante destacar que alguns setores não foram desonerados, tendo que assumir custos adicionais já que esperavam o término da vigência da lei. Com a permanência da norma é muito provável que estas companhias se reestruturem para não saírem prejudicadas”, explica o diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Valter Shimidu.