Horário de Atendimento: 08h00 às 16h30min de segunda à sexta-feira | Fone: +55 91 3202-4150 | E-mail: protocolo@crcpa.org.br
08h00 às 16h30min de Seg à Sex | Fone: +55 91 3202-4150

MP 651 torna permanente desoneração da folha de pagamento

Data: 29/07/2014 07:00h

Com a publicação da Medida Provisória nº 651/14, no último dia 10, a desoneração da folha de pagamentos tornou-se definitiva. As empresas atingidas pela lei nº 12.546/2011 não estão mais sujeitas à Contribuição Previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos, mas sim à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com alíquotas de 1% ou 2%. Entre os setores favorecidos estão Tecnologia da informação (TI), Tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, hotelaria, construção civil e varejo.
 
“Importante destacar que alguns setores não foram desonerados, tendo que assumir custos adicionais já que esperavam o término da vigência da lei. Com a permanência da norma é muito provável que estas companhias se reestruturem para não saírem prejudicadas”, explica o diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Valter Shimidu.

Notícias relacionadas

19/06/2026 14:30h

CRCPA PARTICIPA DO 4° SEMINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CFC/CRCs EM BRASÍLIA

LEIA MAIS

29/05/2026 16:00h

ALEPA FAZ SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 80 ANOS DO CRCPA

LEIA MAIS

30/04/2026 15:20h

CRCPA REALIZA SEMINÁRIO DE GESTÃO PARA CONSELHEIROS, REPRESENTANTES E MEMBROS DE COMISSÕES

LEIA MAIS