Para orientar os profissionais e técnicos de contabilidade sobre as mudanças, o Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC-PA) promoveu, nesta sexta-feira (21), palestra sobre Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). “É um assunto atual, o prazo para envio da declaração já iniciou e com as novas regras muitos profissionais ainda têm dúvidas, por isso investimos em uma educação continuada para que os contadores estejam bem informados e possam facilitar a vida do contribuinte evitando problemas com o fisco”, enfatiza Fátima Vasconcelos, vice-presidente do CRC-PA.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2014 começou no dia 6 de março e o limite para ajustar as contas com o leão é dia 30 de abril. Neste ano, a Receita Federal fez algumas mudanças nas regras e anunciou novidades, entre elas, a atualização no aplicativo que permite o envio das informações via tablets ou smartphones. A palestra foi ministrada pela responsável do serviço de tecnologia da Receita Federal em Belém, a auditora Luiza Maria Pinto, que explicou uma das maiores preocupações do órgão. “É preciso muita atenção para inserir corretamente as informações no programa para que o contribuinte não caia na malha fina. Em 2013, só no Pará, mais de 20 mil contribuintes caíram na malha fiscal”, enfatiza.
O aplicativo utilizado para o envio via tablets e smartphones, o m-IRPF, foi aperfeiçoado e abrange cerca de 90% dos recursos do programa de envio pelo computador. Em 2014, é possível preencher informações sobre dívidas e ônus reais. Mas é preciso cuidado com algumas funcionalidades do sistema. “Caso o contribuinte preencha algum dado errado ou perceba que deixou de colocar uma informação importante, não será possível, por exemplo, enviar a declaração retificadora pelo aplicativo. A declaração terá que ser enviada para um computador e importá-la para o programa do IRPF 2014. Só assim poderá completar ou corrigir o documento e fazer o envio, também pelo computador”, alerta a auditora.
O limite de isenção mudou, hoje, estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,60, em 2013. O limite para deduções também foram alterados de R$ 1.974,72 para R$ 2.063,64 por cada dependente. “O contribuinte também pode deduzir despesas com educação própria ou de seus dependentes, com o limite de até R$ 3.230,46 por pessoa, foi um aumento de R$139,11 em relação ao ano anterior”, explica.