Os contribuintes devem informar os saldos das dívidas em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, se for o caso. Mas nem todas precisam ser declaradas.
Não precisam ser informadas as de até R$ 5.000 ao final de 2013, as de financiamento do SFH ou sujeitas às mesmas condições (o bem é dado como garantia), as de Bens adquiridos por consórcio e as de atividade rural.
Pode ser que seja preciso lançar uma dívida só ao final de 2012 (se ela já foi quitada), só ao final de 2013 (se foi contraída no ano passado) ou ao final dos dois anos (caso em que ela já existia em 2012 e não foi quitada em 2013).