As inscrições para as provas do Exame de 2016 estão abertas até o dia 30 de junho
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, neste dia 31 de maio, um ofício-circular com esclarecimentos relacionados ao Exame de Qualificação Técnica (EQT). Aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade, o Exame é regulamentado pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PA 13 (R2) e destina-se aos contadores que desejam atuar na área de auditoria independente das empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
No ofício, a CVM lembra os auditores independentes que Exame de Qualificação Técnica é um dos requisitos previstos na Instrução CVM nº 308/99 para a concessão do registro como auditor independente – pessoa física ou como responsável técnico de auditor independente – pessoa jurídica, e alerta para uma mudança ocorrida no Exame de Qualificação Técnica a partir de 2016.
“A NBCPA 13 (R2), em seu item 3, letra ‘b’, instituiu a prova específica para atuação em entidades reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ou seja, a partir da entrada em vigor da NBCPA 13 (R2) (em 1º de janeiro de 2016), o Exame de Qualificação Técnica – ‘CVM’ passou a ser o exame de qualificação técnica necessário para registro junto a esta Autarquia”, informa o documento assinado pelo superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria, José Carlos Bezerra da Silva, e pelo gerente de Normas de Auditoria da CVM, Madson de Gusmão Vasconcelos.
Ainda de acordo com o ofício, “os contadores que já foram aprovados no Exame de Qualificação Técnica ‘Geral’, mas que ainda não solicitaram o registro junto à CVM, podem utilizar o certificado de aprovação ‘Geral’ como o documento requerido pelo art. 30 da ICVM nº 308/99, até que seja realizado o primeiro Exame de Qualificação Técnica – CVM”. A autarquia explica que esse entendimento foi necessário em função do “lapso temporal” existente entre a data da entrada em vigor da NBC PA 13 (R2), em 1º de janeiro deste ano, e a da aplicação da prova específica para a CVM, que será em 23 de agosto próximo.
O documento ainda deixa claro que, após a realização da primeira prova específica para a autarquia, “não mais será aceito o certificado de aprovação no Exame de Qualificação Técnica Geral, sendo automaticamente substituído pelo certificado de aprovação no Exame de Qualificação Técnica – CVM”.
Além dessas explicações, o ofício também esclarece que a aprovação em Exame de Qualificação Técnica – seja o Geral ou o específico “CVM” – constitui-se apenas como um dos requisitos necessários para registro na CVM.
As dúvidas sobre o assunto, no âmbito da autarquia, podem ser dirimidas pelos telefones (21) 3554-8397 ou 3554-8615, ou pelo e-mail: gna@cvm.gov.br.
Acesse o ofício-circular.
Até o próximo dia 30 de junho, estão abertas as inscrições para a 16ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT), cujas provas serão realizadas, em agosto, nas seguintes datas: prova de Qualificação Técnica Geral – dia 22; prova específica para a CVM – dia 23; prova específica para o Banco Central, dia 24; e prova específica para a Susep – dia 25.
Instituído em 2004, pelo Conselho Federal de Contabilidade, o EQT passou por mudanças a partir de 2016. Neste ano, os interessados em atuar em empresas reguladas pela CVM terão uma prova específica, como já ocorria com os contadores que atuam como auditores independentes nas empresas reguladas pelo Banco Central do Brasil e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O Exame é aplicado uma vez por ano, e o candidato pode se inscrever nas quatro provas, se for de seu interesse, mas só terá as provas específicas corrigidas caso venha a ser aprovado na prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) ou se já estiver inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC.
Fonte: CFC