Está em vigor desde o dia 23/06/14 aLei Complementar nº 239/14, da Prefeitura Municipal de Campo Grande, que reajustou a contribuição do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) fixo dos Escritórios de Contabilidade de Campo Grande de R$ 250,00 para R$ 60,00 mensais, em atendimento à reivindicações do CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade de MS e do SESCON/MS – Sindicato da Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramentos, Perícias Informações e Pesquisas no MS.
Para usufruir do benefício, o escritório e/ou organização contábil deve apresentar um requerimento na Prefeitura Municipal/Central de Atendimento ao Cidadão, Setor de Protocolo Plantão Fiscal, aderindo ao ISS FIXO e informando o número de profissionais da contabilidade que atuam na empresa.
A redução do ISSQN das empresas contábeis, reivindicada há tempos pelo CRC/MS e SESCON/MS significa uma grande conquista para a Classe Contábil, afirma o Presidente do CRC/MS, Contador Ruberlei Bulgarelli, “…porque a Contabilidade que é um setor que participa diretamente na arrecadação de impostos, ajudando o poder público na sua função primária, sofria com uma distorção injusta aonde se atribuiu um valor extremamente alto, nunca visto antes, no valor de ISS Fixo para empresa alguma e com a Lei Complementar nº 239/14, isso foi corrigido beneficiando assim quase mil empresas em Campo Grande que, solicitando, vão passar a pagar um valor justo e adequado, representando assim uma forma equânime em relação ao papel que desempenhamos”.
O Prefeito Municipal de Campo Grande, Gilmar Olarte, falou sobre o que motivou o executivo a atender as reivindicações das instituições representantes da classe contábil e elaborar a lei: “… o entendimento de que os Contabilistas não são meros profissionais que pagam impostos para a prefeitura, são parceiros da prefeitura, detêm na sua relação de clientes os contribuintes da prefeitura, então, nós entendemos e temos essa visão que eles são importantíssimos para que os impostos sejam arrecadados. Através dos impostos vêm os benefícios sociais para a população; por isso nós resolvemos fazer essa diferenciação, conceder esse benefício para a classe…”.
A Lei Complementar nº 239/14 foi publicada na página 05, do DIOGRANDE, de 23/06/14.
Fonte: CRC-MS