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CRC promove palestras sobre reforma trabalhista e E-Social

Data: 20/11/2017 14:13h

CRC promove palestras sobre reforma trabalhista e E-Social

Cento e vinte profissionais e acadêmicos da área contábil participaram na tarde desta sexta-feira, 17, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC-PA), do Ciclo de Palestras sobre a Reforma Trabalhista e o E-Social. O objetivo é abordar os temas de forma que se esclareçam as dúvidas do público e facilitar o trabalho diário dos contadores.

A contadora Edisnéia Melo, vice-presidente de Fiscalização do CRC, ministrou a palestra sobre a Reforma Trabalhista e destacou o trabalho intermitente, Home Office e as férias fracionadas como pontos de dúvidas com a nova legislação.

“Sobre o trabalho intermitente, este antes era um serviço informal, o profissional recebia pelos dias de trabalho. Hoje há a necessidade de se registrar em carteira como trabalhador intermitente, por exemplo, garçom, cozinheira, que trabalham em época de demandas como férias escolares nos balneários e Círio de Nazaré, que tem uma grande demanda de recepção de visitantes. Da mesma forma o trabalho home office, vou dar como exemplo os profissionais de TI, que executam o serviço fora da empresa e recebem por aquele serviço prestado, precisa também de registro em carteira. Já as férias que antes era integral, agora pode ser fracionada, a partir de um acordo com o empregador mediante a necessidade de produção da empresa”, explica a contadora.

A abordagem sobre o E-social foi ministrada pelo contador e professor Adriano Vieira. O E-social é um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas e que foi estabelecido pelo decreto 8373, de 2014. No ano seguinte, entrou em vigor apenas um de seus módulos, relacionado ao trabalho doméstico.

Após várias prorrogações, o sistema completo deve começar a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2018 para empresas com faturamento anual igual ou maior que R$ 78 milhões. Neste caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) só será obrigatória pelo e-Social após seis meses (julho 2018).
Para as demais empresas, a data prevista é 1º de julho de 2018. Incluindo as micro e pequenas e também os Microempreendedores Individuais (MEIs).

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