A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), comunica aos transportadores emissores de Conhecimento de Transporte Eletronico (CTe) e emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) que utilizam Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) para transporte de carga própria, que o webservice de recepção Lote do MDFe e Retorno Recepção (Serviço Assíncrono) será desativado na data de 30 de Junho de 2024, conforme previsto na Nota Tecnica (NT) 2024.001, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT).
É necessário migrar para o serviço de recepção síncrono do MDFe (MDFeRecepcaoSinc).
Caso não seja feita a migração para o serviço síncrono, as empresas transportadoras bem como empresas comerciais que efetuem o transporte de sua própria carga poderão enfrentar rejeição na autorização de MDF-e.
A Sefa ratifica o comunicado publicado no Portal de documentos fiscais eletrônicos do Rio Grande do Sul e recomenda que os contribuintes de ICMS sigam as orientações contidas na Nota Técnica 2024.001.