Nas eleições deste ano, toda prestação de contas deverá ter a assinatura de um profissional de contabilidade. Trata-se de exigência contida na Resolução 23.406/14 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. A norma é uma conquista da classe contábil, que, desde a primeira eleição democrática, luta pelo reconhecimento da importância do profissional de contabilidade no controle dos gastos e receitas das campanhas eleitorais.
Para orientar e capacitar os profissionais em todo o País, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual para a correta prestação de contas do período eleitoral. Também estão sendo previstos seminários em todos os estados, a serem realizados pelos CRCs com o objetivo de levar a orientação técnica aos profissionais de todo o País. O próprio CFC pretende realizar um evento em Brasília, no próximo mês de julho, com o mesmo objetivo. As discussões estão sendo conduzidas por comissão criada pelo CFC. O grupo, composto por 11 representantes, e coordenado pelo conselheiro Joaquim de Alencar Bezerra Filho, reuniu-se na terça-feira (3).
O primeiro grande resultado foi a publicação, em 2 de junho, do livro “Eleições 2014: Partidas Dobradas, Contabilidade Necessária”, em parceria do CFC com o Conselho Federal da OAB. De autoria do contador José João Appel Mattos, e dos advogados Bruno Mendes e Davi de Oliveira Rios, o manual apresenta orientações e procedimentos para prestação de contas de candidatos, partidos e coligações. A publicação tem tiragem de 10 mil exemplares.
A Comissão também é responsável pela estruturação de um curso ou seminário para capacitar os profissionais. Para o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Ivânio Breda, a obrigatoriedade da assinatura de um profissional de contabilidade na prestação de contas dos candidatos é um “nicho de mercado que se abriu”. “Mas é preciso orientar e capacitar os profissionais nesse tema que é específico e tem legislação própria”, lembrou. Ainda não foram definidas as datas dos seminários nos estados, mas deverão acontecer até o próximo mês de julho. As capacitações, no entanto, não são novidades. Já nas eleições passadas o sistema CFC/CRCs promoveu uma série de eventos nessa área. Agora, o objetivo é triplicar esse número, porque teremos aproximadamente 25 mil candidatos em todo o Brasil, e cada um deles deverá apresentar a sua prestação de contas de campanha, contendo a assinatura de um contador ou técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC.
“O entendimento do TSE vai aprimorar a transparência e reforçar o combate à corrupção. Será uma grande contribuição à Justiça Eleitoral, já que a prestação de contas seguirá um mesmo padrão em todo o País”, ressalta Joaquim Bezerra Filho. O conselheiro explica que, durante o processo, caso o contador identifique algum princípio de fraude, ou má condução de recursos, ele tem obrigação ética de orientar o candidato sobre o fato. Ele destaca, ainda, que qualquer profissional que se envolva em um esquema de corrupção será punido. “O CFC luta pelo digno exercício da profissão e fiscaliza o trabalho dos profissionais da área. Qualquer pessoa que se envolva em uma fraude sofrerá as sanções previstas na lei.”
Ainda segundo o coordenador, “o contador não é responsável pelo ato ou fato praticado pelo candidato. Se o cliente gastou recurso de fonte vedada, o profissional deverá fazer o registro dessa operação na contabilidade e alertar o cliente sobre as consequências do ato, mas não terá responsabilidade solidária. A resolução vem para reforçar o nosso papel ético e legal. Estamos preparados para isso, assim como o sistema eleitoral está ciente da importância do profissional de contabilidade na prestação de contas eleitorais”.
Além do coordenador Joaquim Bezerra Filho e do vice-presidente Zulmir Ivânio Breda, a comissão é composta pelo vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Aécio Prada Dantas Júnior; pela conselheira Maria Constança C. Galvão; e pelos membros José João Appel Matos; Bruno Medes; Irene Silva Oliveira; Luiz Mateus Grimm; Antônio Carlos Nasi e Atila Pedroso de Jesus.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade