A partir desta segunda-feira (3), as micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano– já podem agendar a adesão ao Simples Nacional, também chamado de Supersimples, para o ano-calendário de 2015. Por esse sistema de tributação, oito impostos diferentes são unificados em um boleto mensal.
O agendamento deve ser feita por meio do link http://zip.net/brp4Jh. Podem pedir adesão as 140 atividades que foram incluídas no Simples Nacional em agosto, quando foi alterada a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Entre os negócios que poderão aderir ao sistema tributário simplificados estão consultórios médicos, escritórios de advocacia, arquitetura, corretores, designers e jornalistas.
A expectativa é que mais de 450 mil empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema a partir do próximo ano, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no Simples Nacional, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto.
Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2015 estará confirmada e o registro será gerado automaticamente no dia 1º de janeiro.
Os pequenos negócios que ainda não fazem parte do sistema simplificado ou que perderem o prazo de agendamento poderão pedir a adesão ao Simples Nacional entre os dias 2 e 31 de janeiro, juntamente com as novas categorias.
Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para aderir ao programa.
Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano, é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro. Caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
Fonte: UOL