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Anulação de multas representa economia de R$ 200 mi às MPEs

Data: 28/01/2015 06:52h

Autuações foram equivocadas, segundo Afif, ministro da Micro e Pequena Empresa. Lei publicada recentemente cancelou as multas

O cancelamento das multas aplicadas por atraso ou não entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia) deve isentar as Micro e Pequenas Empresa (MPEs) do pagamento de aproximadamente R$ 200 milhões. O valor é uma estimativa, feita com base em dados da Receita Federal, dos autos aplicados entre 2009 e 2014, unicamente para as MPEs.
A multas pela não entrega da GFIP sem movimento - no caso de empresa inativa – é de R$ 200. Para empresa ativa, a multa mínima é de R$ 500. Para o ministro da SMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa), Guilherme Afif Domingos, a ação mostra como uma pequena multa pode ter um impacto tão grande no universo das MPEs.
“Milhares de empresas receberam multas, apesar de terem pago o imposto devido, pelo simples atraso da entrega do documento. Pior, foram multados sem atraso de tributo e sem fato gerador a declarar. Tínhamos como prioridade a reparação deste equívoco”, disse Afif em nota da SMPE.
Até agora, dentro do universo das MPEs, 56.423 multas foram efetivamente canceladas ou revistas, somando R$ 58,1 milhão. Esse volume apurado até então representa os autos aplicados somente ao longo de 2009. Ao final da apuração, a expectativa é chegar aos R$ 200 milhões.
As multas foram canceladas pela Lei 13.097, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de janeiro. Assim, as autuações recentes, com prazo para pagamento ainda em aberto, devem ser desconsideradas. Já as empresas que pagaram a multa não devem ser reembolsadas.
Um dos argumentos de empresários e do setor contábil para a anulação das multas foi a demora em sua aplicação. Apesar da autuação pelo atraso ou não entrega da GFIP estar prevista em lei desde 1990, as multas só começaram a ser aplicadas em 2013, após os sistemas da Receita Federal e da Previdência Social serem interligados. De posse dos dados previdenciários, a Receita retroagiu as multas em cinco anos, até 2009, e passou a aplicá-las.

POR RENATO CARBONARI IBELLI


Diário do Comércio - SP

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