As empresas terão mais adaptações com que se preocupar a partir de 2015 no que se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além do chamado eSocial, o qual deve unificar as declarações trabalhistas e previdenciárias, as instituições financeiras terão a chamada Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Trata-se de uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas, que deverão informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O assunto foi tema de mais uma reunião do Grupo de Trabalho (GT), criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o Sped, nesta sexta-feira, 29 de agosto, no auditório do CFC. Participaram técnicos da Receita Federal, profissionais da contabilidade de empresas privadas, além de representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), entre outros.
Segundo o coordenador do GT, o contador Paulo Roberto da Silva, a principal inovação é que haverá apenas uma contabilidade única, e não mais uma comercial e outra fiscal. “Esse sistema trabalha com a escrituração contábil da empresa e ajustes do Imposto de Renda, simplificando uma série de processos. A contabilidade única vale para efeitos comerciais e fiscais”, afirmou. Ele lembra que a declaração de renda das empresas passará a ser enviada via Sped, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.353, publicada no ano passado.
“Hoje, o Imposto de Renda é feito por meio da importação de dados de um sistema que a Receita Federal chama de Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição), que são ajustes que algumas empresas fazem, além de um livro em papel, chamado de Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real). Isso vai evoluir para um sistema único, eletrônico, que trabalha diretamente com a escrituração contábil das empresas (ECD)”, explica.
Dessa forma, será implantado um novo modelo de Imposto de Renda no País, que tem sido chamado pelos técnicos de Sped de Imposto de Renda ou EFD-IRPJ, que vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). “Quando um fiscal chega à empresa depois de alguns anos, é difícil que elas tenham um livro em papel, com informações de cinco anos atrás. É comum que essas empresas sejam autuadas por isso. Com esse novo modelo, a Receita Federal terá informações online e em tempo real do que está acontecendo ao longo dos anos e a fiscalização será proativa”, destacou.
O supervisor nacional do Sped, contador Clovis Belbute Peres, disse que o sistema trouxe a informação fiscal definitivamente para a era digital. “Estamos inovando no sentido de fortalecer dois vetores na implementação do Sped, que é a colaboração de entidades, como o próprio CFC, e a transparência”, afirmou, durante a reunião. Belbute destacou que a ECF é uma quebra de paradigmas no País e que, portanto, precisa do envolvimento de entidades, empresas e profissionais. “O contador tem papel importante nessa implementação, porque é quem trabalha diariamente com elas”.
A expectativa é que a primeira entrega do imposto de renda neste novo modelo seja feita em junho de 2015. Os empresários deverão informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
O GT do CFC para o Sped é formado pelos membros Tatiane Beilfuss Zastrow, Homero Rutkowski, Leuridia Aleixo da Silva, pelo conselheiro do CFC, Osvaldo Rodrigues da Cruz, além do coordenador Paulo Roberto da Silva.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade