O Senado terá de votar até o dia 16 de abril a Medida Provisória 627/2013, que altera a tributação dos lucros de empresas brasileiras resultantes da operação de suas subsidiárias no exterior. Aprovada na quarta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, a MP perderá validade se não for votada até o próximo dia 21.
Presidente da comissão mista que examinou a admissibilidade da MP, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) informou que a intenção da base governista no Senado é concluir a votação até o dia 16, devido aos feriados da Semana Santa e de Tiradentes, nos dias 18 e 21.
A MP 627/2013 foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou uma Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no ano passado, referente ao Imposto de renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de resultados de subsidiárias no exterior. A decisão do STF contrariou os interesses das empresas e, parcialmente, os do governo.
Na Câmara, os deputados mantiveram sugestão de comissão mista mudando o prazo para recolhimento do montante consolidado desses tributos, que antes era de cinco anos, com 25% no primeiro ano. O texto que chega ao Senado estabelece que o pagamento poderá ser feito em oito anos, com 12,5% no primeiro ano.
Além disso, a MP revoga o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009 para fazer ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis.
Um dos propósitos do governo, com a MP, é obter um ambiente jurídico harmonizado quanto à questão, com “a definição das regras tributárias em conformidade com os comandos normativos contábeis adotados internacionalmente”, como esclareceu o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, em audiência no Senado, em 25 de fevereiro.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade