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Ministério do Trabalho estende prazo de trabalho temporário

Data: 20/06/2014 10:10h

O Dia
Portaria do Ministério do Trabalho aumentou o prazo máximo de contratos para empregados temporários. A partir de 1º de julho deste ano, as empresas vão poder recrutar funcionários nesse regime por até nove meses. Antes, a duração permitida legalmente para contratação era de apenas seis meses. A medida do ministério contempla substituição temporária, como em casos de licença-maternidade e de acidentes de trabalho.

Para Henry Magnus, especialista em Direito Empresarial do escritório Assis e Mendes, a iniciativa beneficiará companhias que precisam repor mão de obra.

“Normalmente, as empresas que têm esses contratos possuem problemas de pessoal. Quem tira licença acaba ficando fora, muitas vezes, por um prazo superior a seis meses. Antes, a empresa precisava contratar novo funcionário temporário para suprir o período posterior ao fim do contrato”, analisa o especialista.

Ele destaca, entretanto, que a Justiça do Trabalho já adotou posicionamentos distintos, como no caso da Lei do Estágio.

A portaria do ministério não esclarece se os contratos temporários em vigor podem ser estendidos. Mas, na visão de Magnus, os trabalhadores nessa condição possuem respaldo na legislação trabalhista.

“Um princípio da legislação determina que toda norma benéfica ao trabalhador deve ser aplicada. Mesmo que o contrato já esteja vigente, ela vai retroagir e se aplicar a eles”, explica.

Natal e Páscoa: Prazo mantido em seis meses
Uma crítica à portaria do Ministério do Trabalho consiste na exclusão do acréscimo extraordinário de Serviços entre as circunstâncias beneficiadas. Esta era uma Demanda de empresas que contratam de forma temporária em períodos específicos, como o Natal e a Páscoa, e em setores específicos, como o de Tecnologia da Informação. Nessas situações, a duração máxima do contrato continua de seis meses apenas.

Para contratar em regime temporário de três meses, a companhia deve solicitar uma autorização ao ministério, com até cinco dias de antecedência. Já o pedido de prorrogação, até cinco dias antes do término do contrato inicial.
Fonte: Fenacon

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