Horário de Atendimento: 08h00 às 16h30min de segunda à sexta-feira | Fone: +55 91 3202-4150 | E-mail: protocolo@crcpa.org.br
08h00 às 16h30min de Seg à Sex | Fone: +55 91 3202-4150

COMUNICADO: DIRF

Data: 20/03/2024 08:30h

O CFC, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) para solicitar a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.181, de 2024.

O documento estabelece a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 2021, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

No Ofício, as entidades de classe explicaram que essa ação é necessária para evitar o reestabelecimento da exigência da Dirf, relativa aos eventos e fatos ocorridos no ano-calendário 2024. O CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram, ainda, que tal medida é fundamental para mitigar a carga tributária e simplificar as obrigações fiscais dos contribuintes.

As entidades ainda pontuaram que a instituição da EFD-Reinf foi um marco regulatório que “representou um avanço significativo na modernização e na eficiência da gestão fiscal no país, promovendo maior transparência e agilidade no processamento das obrigações tributárias” .

O CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltam que o trabalho integrado entre a Receita Federal e as entidades de classe, em benefício da promoção da cidadania fiscal e do estímulo à aderência às normas tributárias, é um “pilar fundamental para a construção de um ambiente fiscal saudável e equitativo”.

 

Notícias relacionadas

26/06/2024 11:00h

VICE-PRESIDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIDORES DO CRCPA PARTICIPARAM DO SEMINÁRIO DO SISTEMA DE COBRANÇA DO CFC EM SÃO PAULO

LEIA MAIS

24/06/2024 09:00h

INOVA CONTÁBIL: EDIÇÃO CASTANHAL-PA

LEIA MAIS

12/06/2024 09:30h

SUMMIT CONTÁBIL FOI UM SUCESSO EM ABAETETUBA-PA

LEIA MAIS