
Começou no dia 1º de setembro o prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional para 2027, decisão que terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano. A confirmação de escolha deve ser feita pelo Portal Simples Nacional e garante que o regime comece o ano já definido, sem retroatividade ou incertezas. O prazo de opção segue até o dia 30 de setembro, mas, caso haja desistência, o pedido pode ser cancelado até o último dia de novembro de 2026, garantindo flexibilidade para ajustes antes do início do ano calendário.
Para o vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Márcio Schuch, o profissional de Contabilidade é de grande importância nesse processo, um consultor para as empresas. "O contador tem o papel fundamental de informar o empresário destes prazos, e auxiliar nas projeções para definir a melhor opção", reforça.
No ato de opção pelo novo regime, as empresas também terão que decidir se desejam recolher o IBS e a CBS, o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços, dentro do boleto único do Simples Nacional ou fazer o pagamento por fora, pelo regime regular, escolha que terá validade para os meses de janeiro a junho de 2027. Se a opção não for feita, os recursos serão recolhidos automaticamente pelo Simples. Caso a empresa não faça opção agora em março, será aberto novo prazo para opção a ser aplicada a partir do segundo semestre.
Como vantagens, a nova regra oferece segurança e previsibilidade, com o regime que começa em janeiro evitando ajustes retroativos. Também confere mais tempo para regularização, com pendências podendo ser resolvidas antes do início do ano. Há também a flexibilidade de poder desistir da opção até novembro de 2026.
Clique aqui e acesse o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027.
Por Saulo Moreno
Comunicação CFC