As eleições para os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) foram concluídas com sucesso no dia 13 de novembro. Após esse dia, passou a valer o prazo de 30 dias para a justificativa dos profissionais da contabilidade que não votaram no pleito. A data limite para apresentação da justificativa é 13 de dezembro de 2025.
A justificativa deve ser encaminhada por meio do sistema informatizado de votação, www.eleicaocrc.org.br, na opção “Justificar ausência”. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se necessário.
Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição – 13 de novembro de 2025 – ou aqueles que estavam em débito com o Conselho estão dispensados de apresentar a justificativa.
Penalidade
A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória, e os profissionais que não votaram, sem causa justificada, estão passíveis da aplicação de uma multa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais).
Esta penalidade está prevista na Resolução CFC n.º 1.751, de 12 de dezembro de 2024.
Por Gabriella Avila
Comunicação CFC
23/10/2025 08:30h