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ABERTO O PRAZO DE JUSTIFICATIVA PARA OS PROFISSIONAIS QUE NÃO VOTARAM NAS ELEIÇÕES CRCS 2025

Data: 25/11/2025 08:30h

As eleições para os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) foram concluídas com sucesso no dia 13 de novembro. Após esse dia, passou a valer o prazo de 30 dias para a justificativa dos profissionais da contabilidade que não votaram no pleito. A data limite para apresentação da justificativa é 13 de dezembro de 2025.

A justificativa deve ser encaminhada por meio do sistema informatizado de votação, www.eleicaocrc.org.br, na opção “Justificar ausência”. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se necessário.

Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição – 13 de novembro de 2025 – ou aqueles que estavam em débito com o Conselho estão dispensados de apresentar a justificativa.

Penalidade

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória, e os profissionais que não votaram, sem causa justificada, estão passíveis da aplicação de uma multa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais).

Esta penalidade está prevista na Resolução CFC n.º 1.751, de 12 de dezembro de 2024.

 

Por Gabriella Avila
Comunicação CFC

 

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