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ELEIÇÕES CRCPA 2023

RESULTADO DAS ELEIÇÕES


Atualizado em 14/11/2023 - 08:30

ELEIÇÕES DOS CRCS: PROFISSIONAIS QUE NÃO VOTARAM PRECISAM ENVIAR JUSTIFICATIVA

Por Lorena Molter
Comunicação CFC

O prazo para que os profissionais da contabilidade, que não participaram da votação nas eleições dos Conselhos Regionais da Contabilidade (CRCs), enviem a justificativa de ausência está aberto. A data limite para a transmissão dessa informação é o dia 13 de dezembro de 2023.

A justificativa deve ser encaminhada por meio sistema informatizado de votação. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se for o caso. Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição – 13 de novembro de 2023 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a justificativa.

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC nº 1.689, de 16 de maio de 2023.

Para acessar o sistema de votação e enviar a sua justificativa, CLIQUE AQUI.


Atualizado em 13/11/2023 - 20:00

ELEIÇÕES 2023 NOS CRCS SÃO CONCLUÍDAS

Por Lorena Molter
Comunicação CFC

Após 12 horas ininterruptas de votação, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) elegeram os seus novos representantes. O pleito de 2023 vai renovar 1/3 do Plenário de cada um dos Regionais. Ao todo, era esperada a participação de cerca de 375 mil contadores e técnicos em contabilidade. Desse total, 238.419 profissionais participaram do pleito e registraram as suas escolhas, o que representa 63,71% dos eleitores aptos a votar. As eleições começaram às 8h desta segunda-feira (13) e foram concluídas às 20h do mesmo dia.

O processo eleitoral aconteceu em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), na modalidade on-line, garantindo praticidade, segurança e confiabilidade à votação. Todo o pleito eleitoral foi acompanhado por uma empresa de auditoria independente, seguiu todos os princípios legais e ocorreu de forma segura, ética e transparente.

O CRCs do Distrito Federal (CRCDF), de Minas Gerais (CRCMG) e de São Paulo (CRCSP) foram os Regionais com o maior número de chapas concorrendo nas eleições, com três no total em cada. Cinco CRCs possuíam duas chapas na disputa (CRCAP, CRCMA, CRCPB, CRCPI e CRCRS) e 19 estiveram no processo eleitoral com chapa única.

Veja aqui quais chapas foram eleitas nos CRCs

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória, gerando multa para aqueles que não votam sem causa justificada. Aqueles que não cumpriram a obrigação têm 30 dias, contados a partir do dia 14 de novembro de 2023, para apresentar, no sistema informatizado de votação, a justificativa de sua falta. Os profissionais da contabilidade com débitos nos CRCs e aqueles com 70 anos ou mais nas datas das eleições estão dispensados do envio de justificativas.


Atualizado em 13/11/2023 - 08:00

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COMO VOTAR?

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PRECISANDO DE AJUDA?


Atualizado em 23/10/2023 - 09:30

Por Sheylla Alves
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável pelas eleições do Sistema CFC/CRCs, convoca todos os contadores e técnicos em Contabilidade com registro ativo nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para as eleições diretas que renovarão 1/3 (um terço) do Plenário dos CRCs e preencherão vagas em mandato complementar dos 2/3 (dois terços) remanescentes. O pleito acontecerá no dia 13 de novembro de 2023 e será realizado integralmente via sistema eletrônico (internet) em todas as suas fases, por meio do site www.eleicaocrc.org.br.

O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e poderá ser exercido pelo profissional contador ou técnico em Contabilidade na jurisdição do CRC em que possui registro ativo. Àqueles que possuem idade igual ou superior a 70 (setenta) anos na data da eleição fica facultado o voto. E não se esqueça: quem deixar de votar sem causa justificada está passível de multa nos termos da resolução específica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O período de votação será de 12 (doze) horas, com início às 8h e término às 20h –horário oficial de Brasília/DF. Após o encerramento, a empresa responsável pelo sistema eletrônico de votação realizará a apuração e fornecerá o resultado oficial. Conforme previsto no art. 32 da Resolução do CFC nº 1.688/2023, de 16 de março de 2023, prevalecerá o sistema majoritário, dessa forma, considera-se eleita a chapa que obtiver o maior número de votos. O CFC publicará no Diário Oficial da União (DOU) o resultado da eleição no prazo de até 5 dias úteis da lavratura da ata de eleição.

FIQUE EM DIA COM O SEU CRC E VOTE!

Para votar, é necessário estar em dia com todas as obrigações junto ao CRC de registro. De acordo com a Resolução do CFC nº 1.688/2023, os profissionais possuem até 3 de novembro para regularizar suas pendências financeiras, já que a regularização deve ser feita no prazo máximo de até 10 dias antes da realização das eleições. É importante que os profissionais também mantenham os seus dados cadastrais atualizados junto ao CRC, para que possam receber corretamente as informações referente as eleições que estão sendo enviadas via endereço eletrônico (e-mail).

CARTA-SENHA

Nos dias 17 e 18 de outubro, o CFC realizou o envio do documento denominado “carta-senha” por e-mail a todos os profissionais que estão com registro ativo nos CRCs. Esse documento veicula uma senha pessoal provisória que permite o acesso ao sistema eletrônico das eleições. Por ser provisória, a senha recebida deverá ser alterada para uma definitiva, conforme o passo a passo encaminhado na carta-senha.

Se o profissional não recebeu a sua carta-senha durante a semana de 16 a 20 de outubro, deverá procurar imediatamente o CRC de registro para atualizar o seu endereço eletrônico e, posteriormente, acessar a página do sistema na internet www.eleicaocrc.org.br para obter a senha provisória.

Os contadores e técnicos em Contabilidade poderão votar utilizando o seu certificado digital do tipo e-CPF. Nesse caso, devem utilizar a senha do próprio e-CPF, não sendo necessário realizar a troca da senha provisória pela definitiva.

Não deixe de votar! Regularize já a sua situação junto ao CRC de registro, atualize seus dados e cumpra com o dever democrático.

Saiba mais, clicando aqui.

GUARDE AS DATAS

Eleições Sistema CFC/CRCs 2023

  • 03 de novembro de 2023 – Prazo final para regularização dos débitos pelo profissional, a fim de que esteja apto a votar.
  • 13 de novembro de 2023 – Eleições CRCs (das 8h às 20h – observando o horário de Brasília/DF).
  • 14 de novembro de 2023 – Início do prazo para justificar o não comparecimento à eleição.
  • 21 de novembro de 2023 – Publicação do resultado das eleições.
  • 13 de dezembro de 2023 – Encerramento do prazo para o envio da justificativa do não comparecimento à eleição.

Atualizado em 17/10/2023 - 08:30

Por Daniel Bruce
Comunicação CFC

Carta-senha é enviada aos profissionais por e-mail

Com voto pessoal, secreto e obrigatório, irão ocorrer, no dia 13 de novembro, as eleições para renovação de um terço (1/3) dos Plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Conforme previsto no calendário eleitoral de 2023, nos dias 17 e 18 de outubro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que coordena o processo de eleições no Sistema CFC/CRCs, iniciou o envio aos profissionais com registro ativo nos CRCs, por e-mail, o documento chamado carta-senha.

É importante ressaltar, ainda, que o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral é de até dez dias antes da data da votação. Essa previsão consta no art. 4º da Resolução CFC n.º 1.688/2023, normativo que disciplina as eleições diretas dos CRCs.

Carta-senha: O que é?

Esse documento veicula uma senha pessoal provisória, que permite o acesso ao sistema eletrônico das eleições (www.eleicaocrc.org.br). Porém, como essa senha é provisória, ela deve ser alterada para uma definitiva, conforme “passo a passo” constante na carta-senha.

Observação importante: Caso o profissional não receba o e-mail com a carta-senha, durante a semana de 16 a 20 de outubro, deverá procurar o CRC de sua jurisdição para atualizar o seu endereço eletrônico e, posteriormente, acessar a página do sistema na internet (www.eleicaocrc.org.br) para obter a senha provisória.

Os contadores e técnicos em contabilidade poderão votar utilizando o seu certificado digital do tipo e-CPF. Neste caso, devem utilizar a senha do próprio e-CPF, não sendo necessário realizar a troca da senha provisória pela definitiva.

Credenciamento

Obtenha uma senha para participar do processo eleitoral ou Altere sua senha antes de iniciar a votação:

 

Atualizado em 13/10/2023 - 09:00

Participação Obrigatória!

No dia 13 de novembro, contadores e técnicos em contabilidade votarão para eleger seus representantes nos CRCs.

Regularize seus dados até 3 de novembro e acesse www.eleicaocrc.org.br para votar online. Mantenha-se informado e exerça seu direito!


Atualizado em 05/10/2023 - 10:00

O que é preciso para votar?

Bianca Sampaio
Comunicação do CFC

As eleições para a renovação dos Plenários dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e para o preenchimento de vagas em mandato complementar por vacância no terço remanescente serão realizadas no dia 13 de novembro, por sistema eletrônico de votação, das 8h às 20h (horário oficial de Brasília), exclusivamente via internet.

Para votar, é necessário estar com todos os dados pessoais atualizados e em situação de regularidade quanto a débitos de qualquer natureza, até o dia 3 de novembro, perante o CRC. A votação por meio do sistema poderá ser realizada por certificado digital ou por senha pessoal.

O CFC remeterá, por e-mail, a senha provisória para os profissionais com registro ativo no respectivo CRC. Essa senha provisória deverá ser convertida em definitiva, com a qual deverá ser exercido o voto na data estabelecida.

Serão disponibilizadas nos sites do CFC e dos CRCs e no sistema da eleição as informações necessárias sobre a participação do profissional no processo eleitoral, bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação, informações sobre nomes dos candidatos e chapas habilitadas a concorrerem ao pleito.

O eleitor que deixar de votar, sem causa justificada, estará sujeito a multa no valor previsto na Resolução CFC nº 1.689/2023, de 16 março de 2023.

Para saber mais e verificar o calendário da eleição, clique aqui.


Atualizado em 05/10/2023 - 09:00

Regularize seus débitos para votar

Ingrid Castilho
Comunicação do CFC

As eleições para a renovação de 1/3 (um terço) dos integrantes dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) já têm data marcada: 13 de novembro. Para garantir a participação, que é obrigatória, contadores e técnicos com registro ativo devem checar junto aos CRCs se não possuem pendências financeiras. A regularização deve ser feita até o dia 3 de novembro.

O prazo atende à Resolução CFC nº 1.688/2023. O normativo disciplina as eleições diretas dos CRCs e determina que a regularização seja feita até, no máximo, dez dias antes da data da votação.

Para isso, os profissionais devem entrar em contato com o setor de cobrança do Regional de sua jurisdição por meio de telefone, e-mail ou outros canais disponíveis.

Além de estar em dia com os débitos, é necessário que os dados cadastrais junto aos CRCs também estejam atualizados, especialmente, para recebimento da carta-senha que dá acesso à plataforma de votação e de outros comunicados que serão enviados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O processo eleitoral ocorrerá de forma totalmente virtual por meio do site www.eleicaocrc.org.br. O voto é on-line, pessoal, secreto e obrigatório. A ausência do profissional apto a votar na eleição gera multa. Assim, por mais que o contador ou técnico não esteja atuando, se tiver o registro ativo e estiver em dia com as obrigações no seu Regional, é necessário participar da votação.

Para saber mais sobre o tema, acesse aqui.  


Atualizado em 04/10/2023 - 09:00

Saiba como atualizar seu cadastro para o processo eleitoral

Ingrid Castilho
Comunicação do CFC

No dia 13 de novembro, todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo estão convocados para a votação que elegerá 1/3 (um terço) dos integrantes dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

A fim de garantir que a classe contábil receba as informações necessárias para realizar o voto, que é obrigatório, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta sobre a necessidade da regularização dos dados cadastrais junto aos CRCs até 3 de novembro. Para isso, o profissional deve entrar em contato com o Regional de sua jurisdição por meio de telefone, e-mail ou outros canais disponíveis.

De acordo com o calendário eleitoral de 2023, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral é de até dez dias antes da data da votação. Essa previsão consta no art. 4º da Resolução CFC n.º 1.688/2023, normativo que disciplina as eleições diretas dos CRCs.

O processo eleitoral ocorrerá de forma totalmente virtual, por meio do site www.eleicaocrc.org.br. O CFC enviará aos profissionais aptos uma carta, via e-mail, com uma senha provisória que, após ser alterada para definitiva, permitirá o acesso à plataforma de votação. Outros comunicados sobre as Eleições dos CRCs também serão enviados, o que ressalta a importância dos dados cadastrais atualizados.

Também será possível votar utilizando a senha do Certificado Digital, tipo e-CPF. Nesse caso, não é necessário fazer a troca da senha provisória enviada na carta-senha pela senha definitiva. O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, explica que “o voto é on-line, pessoal, secreto e obrigatório. A ausência do profissional apto a votar na eleição, gera multa. Assim, por mais que o contador ou técnico não esteja atuando, mas tenha o registro ativo e esteja em dia com as obrigações no seu Regional, é necessário participar da votação”.


Atualizado em 21/08/2023 - 09:00

CFC divulga chapas habilitadas

Por Sheylla Alves
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou o edital de chapas habilitadas a concorrerem nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) listados para as eleições de 2023. O pleito acontecerá no dia 13 de novembro de 2023, em que será renovado 1/3 (um terço) da composição dos Plenários dos CRCs - para o mandato de 2024 a 2027, e mandato complementar de 2024 a 2025.

Os CRCs com chapas habilitadas são: CRCAC, CRCAL, CRCBA, CRCCE, CRCGO, CRCMA, CRCMS, CRCMT, CRCPA, CRCPB, CRCPE, CRCPI, CRCPR, CRCRJ, CRCRN, CRCRO, CRCRR, CRCRS, CRCSC, CRCSE, CRCSP e CRCTO.

Já as chapas inscritas nos CRCAP, CRCAM, CRCDF, CRCES e CRCMG foram comunicadas para realizarem ajustes conforme a Resolução CFC n.º 1.688/2023.

Os conselheiros dos CRCs e os seus respectivos suplentes são eleitos, para mandatos de quatro anos, por meio de eleição direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório, segundo estabelece o Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e Resolução CFC n.º 1.688/2023. Para estarem aptos a votar, o contador e o técnico devem estar em situação cadastral e financeira regulares no CRC de sua jurisdição.

Acesse o EDITAL com a lista completa das chapas.


Atualizado em 01/08/2023 - 09:45

Registro de Chapas - CRCPA

Inscrições Encerradas!

O período para registro de chapas foi de 25 a 31 de julho de 2023.

Acesse para visualizar as chapas que solicitaram o registro!


Atualizado em 10/07/2023 - 9:00

Eleições nos CRCs: Renovação e representatividade!

Por Daniel Bruce
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU), o edital de convocação para registro de chapas para as eleições nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

De acordo com o documento, o pleito será realizado no dia 13 de novembro de 2023, para renovação de 1/3 (um terço) da composição dos Plenários dos CRCs, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, durante o período de 25 a 31 de julho de 2023, para registro de chapas, via sistema eletrônico (www.eleicaocrc.org.br).

Ainda no edital, fica estabelecido que as chapas deverão ser constituídas de profissionais da contabilidade, efetivos e seus respectivos suplentes, observada a reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas para a candidatura de cada sexo.

Acesse www.eleicaocrc.org.br para acessar o edital e ter mais informações. Participe e faça a diferença!



Resolução CFC nº 1.688/2023 - Dispõe sobre as eleições diretas dos CRCs.