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Certidão Eletrônica

Certidão de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos - CND


As referidas certidões foram regulamentadas, pela Resolução CFC nº 1.637/2021, para comprovar a habilitação do profissional da contabilidade e a situação financeira relativa a débitos de qualquer natureza em função do interesse público, emitidas pelo Conselho Regional de Contabilidade de jurisdição do profissional. As mesmas terão validades de 90 (noventa) dias da sua emissão.

A Certidão de Habilitação Profissional tem por finalidade comprovar, exclusivamente, que o profissional está habilitado ao exercício da profissão contábil, com registro profissional ativo no CRC, sendo vedado sua emissão aos profissionais com registro baixado, suspenso ou cassado.


A Certidão Negativa de Débitos – CND será emitida em casos de inexistência de débitos do profissional ou da organização contábil. Em caso de parcelamentos, será emitida Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo.

Ambas poderão ser emitidas por meio Aplicativo CRCPA disponível no IOS e Android, ou no site do CRC de forma pública onde conterão mecanismos de segurança, como autenticação e código de segurança, a serem consultadas no site do CRC que a emitir.

 

PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E EMISSÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS:

CLIQUE AQUI OU ACESSE A OPÇÃO “EMITIR CERTIDÃO - Certidão Negativa de Débitos” NO MENU DE ACESSO DO PROFISSIONAL AOS SERVIÇOS ONLINE / OU ACESSE A OPÇÃO "CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL" NO MENU DE ACESSO PÚBLICO AOS SERVIÇOS ONLINE.

OBS.: A antiga Certidão de Regularidade Profissional (Resolução CFC nº1.402/2012) foi REVOGADA pela Resolução CFC nº 1.637/2021, onde a mesma encontra-se bloqueada nos serviços online do CRCPA.


Para maiores informações e/ou dúvidas: fiscalizacao@crcpa.org.br