A proposta de unificação do cálculo das contribuições federais Programação de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas, pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente.
É o que mostra levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) encomendado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon. Ainda de acordo com o estudo, a unificação pressionaria a inflação já que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisados o aumento seria de em média 4,3%. A alta poderia ainda produzir impacto de 0,6 ponto percentual sobre o índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA).
A proposta está em análise pelo Governo, perto de se tornar uma das últimas Medidas Provisórias - MP antes do segundo turno das eleições.
Com a unificação que está para ser proposta pelo Governo, o setor de serviços seria mais impactado que a indústria e o comércio, por exemplo, especialmente porque mais de 50% dos custos do segmento é mão de obra, enquanto na indústria representa apenas 20%. “A simplificação e unificação de tributos sempre é importante, e é o que a Fenacon tem sempre defendido, mas as regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas”, diz o presidente da Fenacon, Mario Berti.
Atualmente, por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e COFINS menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, de 9,25%, cerca de três vezes maior.
“O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços. Uma das soluções possíveis seria alterar a definição de insumos, que poderiam incluir mão de obra ou despesas com telefonia e transporte, relevantes na estrutura de custos do setor de serviços”, diz o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.
Estudo
O estudo feito pelo IBPT a pedido da Fenacon analisou o impacto que a possível unificação do cálculo dos dois tributos a partir da análise das contas de mais de mil empresas considerando uma alíquota única de 9,25% que seria a taxa cobrada no sistema não cumulativo de apuração tributária, em vigor desde 2003 e obrigatório para grandes empresas.
Com a unificação do PIS e da Cofins esse sistema seria aplicado a todos os setores da economia, deixando de lado características específicas de cada tipo de organização. Por isso, apenas nas atividades pesquisadas no estudo o aumento médio seria de R$7,3 bilhões ao ano. A migração do sistema cumulativo para o não cumulativo no caso das empresas de serviços tende a elevar a carga tributária porque para essas empresas há poucos insumos geradores de créditos.
Os dados do estudo mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o aumento será de 104%.
No sistema cumulativo, as alíquotas de PIS e da Cofins são menores, mas incidem sobre a receita líquida diretamente. No regime não cumulativo, há uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. No setor industrial, por exemplo, em que 42% da composição média dos preços dá direito a créditos, a medida é positiva. Mas, para o setor de serviços, apenas 12,5% dos insumos, como energia elétrica e frete, geram créditos tributários.
Método da Pesquisa
Para chegar ao impacto da unificação do cálculo do PIS e da COFINS no setor de serviços, o IBPT analisou uma amostra de 1.257 balanços de empresas enquadradas na condição de prestadoras de serviços de acordo com o CNAE – Código Nacional de Atividades Econômicas. Para fins didáticos, elas foram divididas em seis categorias:
a) serviços de profissionais liberais
b) serviços essenciais para empresas
c) serviços de bem estar das pessoas
d) serviços financeiros
e) serviços de comunicação social
f) serviços de telecomunicações.
* O estudo não contempla as empresas optantes do SIMPLES Nacional e nem os Micros e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs), que não serão afetados.
** Número até 30/09/2013, medido pelo do “Empresômetro”, ferramenta do IBPT que monitora o perfil empresarial do país.
Fonte: Fenacon