Horário de Atendimento: 08h00 às 16h30min de segunda à sexta-feira | Fone: +55 91 3202-4150 | E-mail: protocolo@crcpa.org.br
08h00 às 16h30min de Seg à Sex | Fone: +55 91 3202-4150

Trabalho temporário tem novas regras e diretrizes de fiscalização

Data: 21/11/2014 07:00h

O Ministério do Trabalho e Emprego divulga, desde o início deste mês, uma série de atos regulamentando o trabalho temporário. O objetivo é aumentar os registros durante as festas de fim de ano. No início de novembro, duas instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial da União com critérios e regras de fiscalização para empresas que contratam empregados temporiamente.

De acordo com a instrução 114, de 5 de novembro de 2014, a rescisão do contrato de trabalho deve ser feita após o pagamento de verbas rescisórias, cabendo indenização caso antecipada, conforme aplicado nas legislações para contratos regulares. A norma estabelece, ainda, que somente trabalhadores devidamente qualificados podem ser contratados, ou seja, o trabalhador “tecnicamente apto a realizar as tarefas para as quais é contratado”.

As empresas de trabalho temporário devem estar regularmente registrada no Ministério do Trabalho. Desse modo, a Norma 17, de 7 de novembro de 2014, estabelece procedimentos de registro das empresas e de prorrogação dos contratos de trabalho. Em junho, o ministério já havia ampliado o prazo de prorrogação contratual. Atualmente, os trabalhadores podem ficar até nove meses sob esse regime de contratação.

Fonte: Agência Brasil

Notícias relacionadas

27/01/2025 09:00h

CRCPA PRESTIGIA POSSE DO NOVO PRESIDENTE DO TCM

LEIA MAIS

20/01/2025 08:40h

COAF: DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA JÁ PODE SER REALIZADA POR MEIO DO APLICATIVO CRC DIGITAL

LEIA MAIS

20/01/2025 08:30h

MAIS DE 200 PARTICIPANTES PRESTIGIARAM O SUMMIT DO SIMPLES NACIONAL

LEIA MAIS