Horário de Atendimento: 08h00 às 16h30min de segunda à sexta-feira | Fone: +55 91 3202-4150 | E-mail: protocolo@crcpa.org.br
08h00 às 16h30min de Seg à Sex | Fone: +55 91 3202-4150

STF proíbe partilha de ICMS de e-commerce

Data: 18/09/2014 09:00h

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) sobre essas operações.

De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que somente o Estado de origem do produto pode cobrar o tributo.

A decisão foi tomada na análise de ações apresentadas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) que questionavam protocolo aprovada pelo Confaz, que reúne os secretários estaduais de Fazenda de todo o país. A norma permitia que os Estados que recebem produtos compartilhassem parte do ICMS.

Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a resolução é inconstitucional.

ARGUMENTOS

Em seu voto, o relator da matéria, Luiz Fux, destacou que o Confaz, ao determinar que se assegure parte do imposto para o Estado de destino, instituiu uma modalidade de substituição tributária sem previsão legal.

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, fez duras críticas ao protocolo e disse que o mesmo foi criado com uma "cara de pau incrível" uma vez que a Constituição teve de ficar em "segundo plano" na tentativa de se garantir o recolhimento de ICMS nos Estados de destino dos produtos.

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes ponderou que é preciso buscar alguma fórmula para equilibrar o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos. Mas, segundo ele, essa necessidade não é suficiente para se validar o protocolo do Confaz.

De acordo com os ministros, para alterar o quadro de arrecadação de impostos no comércio pela internet seria preciso promulgação de uma Emenda à Constituição.

Uma proposta nesse sentido tramita no Congresso, mas enfrente grande resistência de São Paulo, que hoje é o Estado que mais arrecada com o comércio de internet.

O comércio eletrônico faturou R$ 28 bilhões no país em 2013, segundo a E-bit. Os Estados consumidores defendem que essa renda não pode ficar concentrada em poucos Estados fornecedores.

ENTENDA A DISPUTA SOBRE O ICMS

1) O que o STF decidiu nesta quarta-feira (17)?
Pela decisão do tribunal, os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem cobrar ICMS. Somente os Estados de origem é que podem recolher o tributo.

2) Por que havia essa discussão?
Em março, os Estados, por meio do Confaz (conselho que reúne os secretários estaduais da Fazenda), chegaram a um acordo para partilhar o ICMS nas transações interestaduais feitas pela internet.

3) Por que os Estados queriam a partilha do ICMS em compras via internet?
A ideia era reproduzir no mundo virtual o que já acontece no ICMS interestadual tradicional. No caso das compras físicas entre empresas de dois Estados, cada uma recolhe a sua parte da alíquota. Como o e-commerce vende ao consumidor final, a cobrança ficou concentrada na origem.

4) Quem se beneficia com a atual cobrança
Estados fornecedores de produtos, como São Paulo

Fonte: Folha de S. Paulo

Notícias relacionadas

08/11/2024 09:00h

SEGUNDA EDIÇÃO DO EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2024 SOMA MAIS DE 46 MIL INSCRITOS

LEIA MAIS

04/10/2024 09:00h

CRCPA LEVA PROJETO SUMMIT CONTÁBIL ATÉ O MUNICÍPIO DE TUCURUÍ-PA

LEIA MAIS

25/09/2024 11:00h

VALOR CONTÁBIL É REALIZADO EM CELEBRAÇÃO AO DIA DO CONTADOR

LEIA MAIS