Horário de Atendimento: 08h00 às 16h30min de segunda à sexta-feira | Fone: +55 91 3202-4150 | E-mail: protocolo@crcpa.org.br
08h00 às 16h30min de Seg à Sex | Fone: +55 91 3202-4150

RS, MG e SP foram os estados que mais registraram alterações tributárias em 2013

Data: 01/07/2014 08:10h

A Thomson Reuters, provedor líder mundial soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais, por meio de sua plataforma de informações fiscais e tributárias FISCOSoft/Checkpoint, mapeou as alterações e novas normas tributárias publicadas pelos 27 estados brasileiros em 2013. O estudo mostrou que, das mais de 5 mil mudanças registradas, cerca 90% estão relacionadas ao  ICMS.

“O ICMS é a maior fonte de arrecadação dos estados e, por isso, sua legislação tende a sofrer alterações mais constantemente, incluindo a publicação de diversas normas para facilitar a fiscalização. Dentre elas, está o regime da substituição tributária, que consiste em atribuir ao fabricante ou importador o recolhimento do ICMS de toda a cadeia comercial”, diz Giuliano Gioia, especialista em Tributos da Thomson Reuters no Brasil.

Segundo ele, “os maiores índices de alteração foram registrados nos estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo , isto é, aqueles que lideraram o processo de aceleração da economia, onde o registro de circulação de mercadorias foi maior. Os números traduzem também os esforços dos Estados em busca de serem mais atrativos para as empresas por meio da ampliação dos incentivos fiscais“.

O especialista faz alerta para as empresas: “o acompanhamento constante e detalhado das mudanças registradas da tributação é um elemento chave para garantir cumprimento às regras vigentes e proteção dos negócios e da saúde financeira das empresas. A legislação do ICMS, por exemplo, sofre alteração praticamente todos os dias. Não ter controle sobre os impactos decorrentes dessas mudanças pode gerar despesas extras tanto por autuação pelo Governo por pagamento do tributo em um valor inferior (ou mesmo um não pagamento), como por oneração indevida do produto, no pagamento do ICMS em um valor superior ao necessário”, complementa Gioia.
Fonte: Última Instância

Notícias relacionadas

16/05/2024 10:00h

CFC DIVULGA NOVO MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA

LEIA MAIS

10/05/2024 15:45h

PRESIDENTE DO CRCPA PRESTIGIA A SEMANA ACADÊMICA INTEGRADA DA ESMAC

LEIA MAIS

08/05/2024 14:10h

COMUNICADO SEFA: EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS

LEIA MAIS