Devido a relatos de dificuldades para adesão ao Refis da Copa, a Fenacon apresentou pedido de prorrogação do prazo, cujo vencimento está previsto para o dia 25/8. O Refis da Copa foi instituído pela Lei nº 12.996/2014 e regulamentado pela Portaria Conjunta da RFB e PGFN nº 13, de 01/08/2014.
“Dada importância desta oportunidade para os contribuintes sanarem seu endividamento fiscal e consequentemente a Receita alavancar recursos para o financiamento das políticas do Estado, na condição de entidade representativa da classe empresarial brasileira, registramos que diversos interessados estão encontrando várias dificuldades para aderirem ao programa por questões técnicas e operacionais nos atendimentos disponibilizados pela Receita, tanto pelo site como através dos serviços presenciais”, justifica o documento assinado pelo presidente da Fenacon Mario Elmir Berti.
Tão logo haja resposta ou providência, será emitido novo comunicado.
Fonte: Fenacon