A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente a maio para 8 de agosto. O prazo normal seria 21 de julho. A ampliação foi instituída por meio da Instrução Normativa da Receita m° 1.478, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
Entre as dispensadas da apresentação da DCTF estão as empresas e consórcios sem débitos a declarar há pelo menos dois meses. Segundo a IN 1.478, se isso ocorreu este ano, eles podem apresentar a DCTF relativa ao primeiro mês sem débitos até 31 de julho.
Quem não apresentar a DCTF no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados na DCTF, limitada a 20%.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade