Ato Declaratório publicado ontem (04/09) pela Receita Federal cancelou os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que não tinham débitos declarados, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014.
O Ato Declaratório Executivo nº 5, normatizou o que a Receita Federal já havia divulgado em nota, que as multas indevidas seriam canceladas.
Confira conteúdo do Ato Declaratório.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
DOU de 04-9-2014
Cancela os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que não contenham débitos declarados, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, declara:
Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que não contenham débitos declarados, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014, desde que transmitidas até o dia 8 de agosto de 2014.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Siga o Fisco