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Programa de Educação Profissional Continuada: CFC reduz para 20 pontos o cumprimento da norma em 2020

Data: 23/04/2020 15:50h

A deliberação CFC N° 55/2020, estabelece de acordo com as tabelas constantes na NBC PG 12 (R3), que para aquisição de conhecimentos em 2020, é de 4 pontos; docência limitado a 10 pontos; atuação como participante em banca, limitado a 10 pontos; e produção intelectual, limitado a 10 pontos. Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos Profissionais e capacitadoras ficam mantidos.

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