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PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA (PEPC)

Data: 21/03/2022 16:30h

 

Por Luciana Melo Costa (Comunicação CFC).

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) está reestabelecendo as exigências de pontuação para os profissionais da contabilidade com registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade, além das demais categorias enquadradas na NBC PG 12 (R3).

A retomada passa a valer já neste ano. Com isso, os profissionais deverão cumprir, no mínimo, 40 pontos. A instauração das exigências da NBC PG 12(R3) foi motivada pela melhora da situação pandêmica e da consequente retomada das atividades presenciais.

Com isso, as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual terão o limite anual de 20 pontos. Já para as atividades de aquisição de conhecimento, esse valor será de, no mínimo, 8 pontos.

 Cabe ressaltar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa.

Para mais informações sobre o PEPC, acessar o site do Conselho no link https://cfc.org.br/desenvolvimento-profissional-e-institucional/educacao-profissional-continuada/.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

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