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Prazo para justificativas ao Programa Educação Profissional Continuada

Data: 18/06/2014 17:21h

Os auditores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), do Conselho Federal de Contabilidade, que não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada em 2013, têm até o dia 30 de junho para apresentar justificativas ao CFC. O edital foi divulgado nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União.

Após o dia 30 de junho, o auditor que não apresentar justificativa, ou cujas razões não forem acolhidas, terá a respectiva baixa de sua inscrição no CNAI.

As alegações deverão ser encaminhadas ao Conselho Federal, por correspondência, para o endereço Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco J, Brasília-DF, CEP 70070-920 – aos cuidados da Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional, ou enviadas por e-mail para epc@cfc.org.br.

Por RP1 Comunicação – Rafaella Feliciano

Fonte: CFC

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