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PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA AO CFC TERMINA EM 31 DE JANEIRO

Data: 06/01/2025 09:00h

 

Por Sheyla Alves
Comunicação CFC

Profissionais e organizações contábeis que atuam nas esferas pública e privada têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A obrigatoriedade dessa declaração, considerada uma medida de proteção para os profissionais da contabilidade, está fundamentada no art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998. A Resolução CFC n.º 1.530,d e 22 de setembro de 2017, que regulamenta as comunicações de ocorrência e não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao CFC, também foi prevista nesta norma.

O processo é ágil e pode ser realizado por meio do sistema desenvolvido pelo CFC. O acesso é feito com a utilização de CPF e senha, ou por meio de Certificação Digital. Para aqueles que ainda não possuem cadastro com senha, a opção "Recuperar Senha" está disponível, basta preencher as informações e seguir as instruções.

Conforme orientações do CFC e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes. Para saber mais, acesse a cartilha de orientações.

Para obter mais informações sobre o Coaf e a Declaração de Não Ocorrência, CLIQUE AQUI.

Acesse diretamente o sistema CLICANDO AQUI.

 

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