Até o final deste mês, o governo federal deve anunciar mais medidas para facilitar o cumprimento de obrigações pelas pequenas empresas e até evitar que elas sejam excluídas do Simples Nacional.
A Receita Federal anunciou que está em fase final a aguardada consolidação dos débitos dentro do regime simplificado de tributação. E que em novembro estará disponível novo aplicativo de parcelamento das dívidas.
Por meio da ferramenta, será possível solicitar esse benefício, emitir o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) da parcela, acompanhar e desistir do pedido.
Especialistas entrevistados pelo DCI avaliam que essa medida virá no momento certo, em vista da dificuldade que muitas pequenas empresas passam, por conta principalmente do atual cenário econômico, o que pode piorar se não puderem mais optar pelo Simples Nacional.
Motivos
Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que ante essa possibilidade de parcelamento - que entrou em operação em março do ano passado -, as empresas do Simples Nacional não podiam contar com esse benefício. "O argumento era de que já tinham privilégios de menor carga tributária e, portanto, já tinha conhecimento sobre isso. Mas ninguém começa um negócio sabendo que um dia vai poder quebrar [falir]", entende.
O especialista em contabilidade da Prolink Contábil, Telmon Oliveira, diz que com essa consolidação, as empresas poderão saber quanto devem ainda para o fisco e garantir sua manutenção do Simples. "Desde março de 2013, esses empresários pagam uma parcela fixa de R$ 300. Com o novo aplicativo eles saberão como pagar o que ainda devem", aponta Oliveira.
De acordo com a Receita Federal, o serviço "Emissão de DAS Parcela Mínima" não está mais disponível. Durante este mês não será exigido o pagamento de parcela mínima.
No portal e-CAC, o serviço "Parcelamento de Débitos do Simples Nacional", utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o próximo dia 30.
Ajuda extra
Ao mesmo tempo, os donos de negócios de menor porte terão uma ajuda extra para garantir os seus direitos. O Sebrae anunciou que assinou acordo de cooperação técnica com o Ministério Público Federal (MPF) que visa à implementação dos direitos previstos pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de 2006, com destaque para a participação dessas empresas de menor porte nas compras governamentais.
"O MPF pode atuar como fiscalizador do cumprimento da norma. Pode, inclusive, investigar taxas cobradas indevidamente por associações, por exemplo", diz Oliveira.
Nóbrega avalia que no caso das compras governamentais o Ministério Público pode ajudar a aumentar o acesso de informações para que esses negócios participem de licitações ou concessões públicas.
Por meio de nota, o subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Fonseca da Silva, afirmou que a parceria entre as instituições tendem a impactar positivamente na questão do custo Brasil. "O Ministério Público está presente em todos os municípios. Aliado à expertise do Sebrae, podemos promover uma articulação para sensibilizar os municípios a implementar o acesso dos pequenos negócios às compras governamentais", afirmou, referindo-se a um dos direitos previstos na Lei Geral e não efetivado em todos os municípios brasileiros.
Novo Simples
No ano que vem, além dessas vantagens, entrará em vigor as mudanças nas regras do regime simplificado de tributação, o que universalizou a opção para todas as empresas que tenham faturado até R$ 3,6 milhões no ano anterior .
Os especialistas entrevistados pelo DCI comentam ainda que este também é o momento para que as empresas avaliem se compensa ou não fazer essa escolha. "A depender do anexo em que sua atividade se encontra, carga tributária pode aumentar em comparação com o lucro presumido. Se dois médicos, sócios, optarem pelo Simples, a tributação deve subir de 13,3% para 16,93%. Mas se tiver uma clínica e contar com funcionários, no lucro presumido teria que pagar 20% da cota patronal, o que é isento no Simples. Tem que se planejar", exemplifica Oliveira.
O representante do CFC ressalta, contudo, que se compensar a escolha, o empresário precisa agendar a opção no portal do regime até o final do ano, sem precisar apresentar documentos ao fisco.
Fonte: DCI