Pedir um empréstimo bancário exige muita cautela, principalmente, de empresas que ainda não tem uma área jurídica estruturada para revisar a papelada. De acordo com a advogada Leiziane Negrão, do escritório LCDiniz Advogados & Associados,os contratos das instituições financeiras, em geral, especificam a quantia emprestada; a forma de pagamento; os encargos cobrados sobre o valor do empréstimo; a garantia; a apuração do débito em caso de inadimplemento, a liquidação antecipada e a cobrança extrajudicial.
Mas é impreterível prestar atenção em todas as informações presentes no documento, já que, em alguns casos, há pegadinhas que podem prejudicar o futuro do negócio. “Normalmente, as instituições financeiras acrescentam cláusulas abusivas ao citar, por exemplo, que existem encargos, mas sem especificaro custo das taxas que serão efetivamente cobradas”, explica. Ela acrescenta que a cláusula é muito prejudicial para o negócio. Isso porque o empresário,assinante do contrato, não saberá, por exemplo, o valor dos juros que terá de pagar, caso atrase alguma parcela.
Outro ponto refere-se à inserção de cláusula que possibilite o desconto do valor devido em outras contas da empresa ou dos fiadores, sem que haja qualquer aviso – bastando a inadimplência de alguma prestação. “Por isso, é recomendável que, antes de assinar qualquer contrato, o empresário encaminhe para um advogado de confiança, para analisar se as cláusulas poderão ocasionar prejuízos futuros ou, ainda, se existem previsões abusivas ou ilegais”, conclui Leiziane Negrão.
Saiba quais são os termos mais comuns na contratação de empréstimos:
Cláusula penal: Serve para estabelecer previamente o valor da indenização que será paga pelo contratante que não cumprir a obrigação de pagamento ou, ainda, para compensar o atraso de alguma prestação.
Fiador: É um terceiro – pode ser empresa ou pessoa física – que se comprometerá a pagar ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso ele não cumpra.
Empenhar o contrato: A instituição financeira usará o contrato firmado com o consumidor para garantir sua dívida.
Juros Compensatórios: São aqueles que decorrem da indisponibilidade do dinheiro, servindo para remunerar os lucros que poderiam ser recebidos com o uso da verba.
Juros Moratórios: São aqueles decorrentes do não cumprimento da obrigação no prazo de pagamento pactuado.
Fonte: Economídia