O prazo de entrega da Declaração Anual Simples Nacional (DASN-SIMEI) do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao ano de 2013 termina dia 31 de maio. O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa. O MEI que não estiver com os boletos de pagamento do DAS quitados está sujeito a juros e multa na geração das novas guias. Caso não realize o pagamento, pode entrar na inadimplência, que já chega a quase 60% em todo o País.
O diretor superintendente do Sebrae em São Paulo, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos pode perder direitos previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade. "A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de umseguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença", afirma Caetano. Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. "Quem não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito. Por isso a importância de se fazer a declaração anual e o pagamento em dia dos boletos".
A categoria de Microempreendedores Individuais contempla atividades como costureira, pintor, cabelereira, manicure, pipoqueiro, entre outras. Um grande avanço, que colocou muitos trabalhadores no mercado formal de trabalho. MEIs desenquadrados O MEI que não efetivar a declaração anual e estiver com o pagamento da DAS em atraso será notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os débitos. Caso continue inadimplente, ele será desenquadrado e passará para a categoria de Lucro Presumido. Por exemplo, uma cabelereira enquadrada como MEI que fatura R$ 5 mil mensais, paga uma taxa de R$ 41,20. "Se ela passar para a categoria do Lucro Presumido, pagará mensalmente R$ 920 mais os honorários contábeis. Ou seja, ela pagará 20 vezes mais do que como MEI", afirma Bruno Caetano.
Obrigações do MEI
· Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
· Envio de declaração anual de Faturamento da empresa até 31 de maio. Riscos da inadimplência
· Perda dos benefícios sociais: auxilio acidente, salário-família, pensão por morte, aposentadoria.
· Desenquadramento do Simples Nacional.
Quem pode ser MEI
· Empresário com Faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
· Não é sócio nem titular de outra empresa.
· Pode ter apenas um empregado contratado que receba o Salário Mínimo ou o piso da categoria.
Fonte: Fenacon