O empregador que ainda não regularizou o registro do empregado doméstico tem até 7 de agosto para acertar essa situação. É que neste dia se encerra o prazo dado pelo governo para que seja feita a anotação na Carteira de trabalho com informações como data de admissão e remuneração. Quem não fizer, poderá ser multado.
“Apesar de a PEC das domésticas que determina os direitos trabalhistas dessa categorias, ainda não ter sido regulamentada, a multa já está valendo a partir do próximo dia 7. Quem não fizer poderá ser multado conforme determina a lei 12.964/2014 e o valor inicial é de R$ 294”, explica a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá.
Para a professora, um dos pontos mais polêmicos é a forma como será feita a fiscalização para conferir o registro formal do doméstico. “Os auditores fiscais não têm permissão para entrar na residência do empregador, apenas em empresas, já que a casa é um asilo inviolável, segundo a Constituição. Isso só poderá acontecer a menos que seja obtida a permissão do dono do imóvel ou uma determinação da justiça. Por isso, a reclamação do empregado poderá ser feita mediante um processo judicial”, afirma.
Aprovada pelo Senado em julho do ano passado, a PEC das Domésticas ainda aguarda votação na Câmara para ser regulamentada. Ela define benefícios como o Seguro Desemprego, recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e adicional noturno. As novas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por pessoa física ou família em um ambiente residencial.