A um dia de entrar em vigor, a Lei das Domésticas ainda suscita dúvidas. Embora a regra geral seja correr atrás da regularização, há trabalhador que busca acordo com os patrões para firmar a assinatura da Carteira de trabalho. Apesar dos benefícios previstos na legislação, alguns profissionais optam por continuar na informalidade para não ter descontados valores como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, muitos temem ficar fora de programas do governo federal, como o Bolsa Família, o que tem deixado alguns empregadores de mãos atadas.
A não assinatura da Carteira de trabalho, que oficializa a obrigação do pagamento dos direitos trabalhistas estabelecidos em lei, como férias e 13º salário, pode acarretar sérias penalidades ao patrão. Apenas com multas, o empregador pode ser condenado pela Justiça a pagar R$ 2.139,40 referentes às infrações cometidas, alerta o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino. “Além disso, está sujeito a uma Ação trabalhista, gastos com advogados e indenização, que podem chegar a mais de R$ 500 mil em caso de o empregado se tornar inválido”, diz.
O trabalhador que optar por permanecer na informalidade, recebendo o auxílio do programa Bolsa Família, perderá uma série de benefícios. “Vale ainda lembrar que o trabalhador só perde esse auxílio federal se tiver uma renda superior a dois salários mínimos, ou seja, de R$ 1.448 mensais”, acrescenta Avelino. O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) informa que o fato de o trabalhador ter Carteira assinada não o impede de continuar recebendo o Bolsa Família, desde que a renda mensal seja ainda adequada ao programa. O valor médio do benefício é de R$ 169 mensais por família.
O fundador e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do DF e das Cidades do Entorno, Antônio Ferreira Barros, afirma que o problema não é recente. “Antes mesmo de a legislação ser aprovada, diversos empregadores nos procuraram alegando que a empregada se negava ter a Carteira assinada porque recebia o Bolsa Família. Nossa orientação é que o patrão não aceite esse tipo de situação e assine a carteira”, afirma.
Quem admite uma empregada doméstica sem Carteira assinada, mais tarde terá um prejuízo financeiro, alertam especialistas. A assalariada também não ficará impune, principalmente se recebe recursos do Programa Bolsa Família. Se for constatada a omissão da renda extra daquele trabalho, ela terá que devolver todo o dinheiro público que embolsou, corrigido pela Inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Quando a funcionária pede dispensa ou é demitida, se ela denunciar que não teve anotação na Carteira de Trabalho e cobrar o vínculo empregatício, a patroa terá que pagar todos os direitos.
“No caso do INSS, em vez de arcar apenas com a sua parte, de 12% do salário, a patroa terá que responder pela contribuição de 8% que caberia à empregada. Quando a empregada cobra, a orientação é de que a patroa informe ao governo sobre a fraude. Isso fará com que a empregada seja cobrada pelo que recebeu de forma indevida”, explicou Clarisse Dinelly, do escritório Veloso de Melo Advogados.
“O assunto é sério. O juiz, entendendo que houve fraude, pode pedir que o Ministério Público investigue. Se for constatado o crime, o empregado doméstico terá que devolver o dinheiro”, completou o adv ogado Paolo Cabra. “Qualquer ajuste fora da lei, é nulo porque os direitos trabalhistas são irrenunciáveis.”
Fonte: Correio Braziliense