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Governo eleva alíquota do Reintegra para 3% a partir de outubro

Data: 01/10/2014 07:00h

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou na segunda-feira (29/9) que, a partir de outubro, a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) vai passar de 0,3% para 3% para todos os beneficiados, mesmo valor já previsto para valer em 2015. O anúncio foi feito pelo ministro em encontro com empresários na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O Reintegra devolve parte do faturamento das exportações de manufaturados às empresas. O programa havia sido encerrado em 2013, mas foi retomado em julho pela Medida Provisória 651. No último dia 15 de setembro, o governo federal publicou o Decreto 8.304 regulamentando o Reintegra.

“Por meio do Reintegra, a pessoa jurídica que produza e exporte bens relacionados no Anexo do Decreto 8.304/2014 poderá apurar crédito das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, mediante aplicação de percentual a ser estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sobre as receitas de exportação desses bens para o exterior”, explica o advogado Ivo Avelar, do Andrade Silva Advogados.

De acordo com ele, os benefícios podem ser utilizados pelas empresas que exportam diretamente ou por meio de Empresa Comercial Exportadora (ECE) com fim específico de exportação para o exterior. “Contudo, no caso das ECE, o direito ao crédito está condicionado à informação da pessoa jurídica produtora no Registro de Exportação”, explica o advogado.

A apuração de crédito somente será permitida se o bem tiver sido industrializado no país, estiver classificado em código da Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) e relacionado no Anexo do Decreto 8.304/2014 e tenha custo total de insumos importados não superior a limite percentual de preço de exportação. O limite está estabelecido no anexo do regime e que para determinados bens é de 40% e para outros de 65%.

O crédito apurado poderá ser ressarcido ou compensado com débitos próprios, vencidos ou que estão por vencer, relativos a tributos administrados pela Receita Federal. De acordo com o advogado, o pedido de ressarcimento de crédito relativo ao Reintegra, bem como a compensação deverá ser efetuado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e poderá ser solicitado no prazo de 5 anos contados do encerramento do trimestre-calendário ou da data de averbação de embarque, o que ocorrer primeiro.

“Isso significa que além dos créditos apurados em relação ao Reintegra, os créditos relativos ao período em que vigorou o regime (dezembro/2011 a dezembro/2013) poderão ainda ser ressarcidos ou compensados”, explica Ivo Avelar.

Sem limite
A advogada Najara Soares Ciochetta, do Marins Bertoldi Advogados Associados, observa que por meio das alterações promovidas pela Medida Provisória 651/2014, o Reintegra passou a não mais possuir limite temporal. Além disso, ela destaca a abrangência do programa.

Segundo Najara, o Reintegra pode ser usado por indústrias instaladas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e na região Centro-Oeste, exceto no Distrito Federal, bem como às montadoras e fabricantes de veículos situadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.

“Cabe ressaltar que, apesar de não constar expressamente no texto do Decreto, é possível interpretar que se incluem nas operações beneficiadas pelo Reintegra as vendas para as empresas situadas na Zona Franca de Manaus e na Área de Livre Comércio, uma vez que se equiparam a exportação”, complementa.

Aumento da competivididade
Durante o encontro, o ministro apresentou aos empresários a agenda governamental para aumentar a competitividade da indústria brasileira no mercado internacional. Ele ainda reafirmou que o desempenho da economia brasileira no segundo semestre será melhor que a apresentada no primeiro, uma vez que a inflação está sob controle e o mercado consumidor se expandindo.

Entre as medidas anunciadas pelo ministro está também a ampliação do drawback (desoneração de impostos na importação) e do Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado). Na prática, as mudanças permitirão que todas as empresas, independente do tamanho, possam se beneficiar de uma maior agilidade no reconhecimento de isenção de impostos quando da aquisição de insumos no exterior, desde que eles sejam destinados à produção para exportação.

O governo também se comprometeu a implementar um portal único do comércio exterior, simplificando processos que, no final, permitirão reduzir custos e prazos de exportação e importação. A meta final, segundo explicou o ministro, é diminuir o prazo total das operações de exportação de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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