O governo deve adiar a aplicação de penalidades para o comércio que não apresentar notas fiscais com a discriminação aproximada dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços, conforme determina lei editada em dezembro de 2012 (12.741).
As punições deveriam começar segunda-feira (9) e já haviam sido adiadas uma vez por meio de medida provisória editada em junho de 2013 (MP 620, transformada na Lei 12.868/13).
Regulamentação
O representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, José Levi do Amaral Júnior, explicou aos deputados da Comissão de Finanças e Tributação que a regulamentação da lei, que deverá ser editada em breve, trará alguns dispositivos que podem exigir algum tempo de adaptação do comércio.
Um deles é a determinação de que a Carga Tributária seja discriminada em relação aos impostos pagos ao governo federal (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide), aos governos estaduais (ICMS) e municipais (ISS).
José Levi disse ainda que os microempreendedores individuais, aqueles que faturam até R$ 60 mil por ano, devem ficar de fora da obrigatoriedade de discriminar tributos na nota. E os micros e pequenos empresários terão apenas que indicar a alíquota que eles pagam no Simples, o sistema simplificado de tributação.
Iágaro Martins, subsecretário de fiscalização da Receita Federal, disse que as grandes empresas não terão dificuldade de fazer as discriminações impostas porque já emitem notas eletrônicas. Segundo o governo, estas empresas também terão que discriminar as isenções e benefícios fiscais que recebem.
Problema
Mas o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), disse que a diferenciação entre as empresas poderá causar problemas e não vai informar corretamente o consumidor. "Essa possibilidade de a micro e pequena empresa só ter que informar o imposto incidente sobre a faixa de enquadramento deixa um parâmetro de comparação preocupante”, afirmou.
“Você põe um critério de avaliação de quanto tem de tributo naquele produto na micro e pequena empresa e um outro critério de avaliação que é para as grandes empresas. Vai dar uma distorção. Eu acho que isso tem que ser muito bem pensado antes de ser colocado", disse. Campos, que coordena a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.
Fontes
Alguns representantes do setor empresarial informaram durante a reunião que já estão preparados para informar uma Carga Tributária total com base em dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). José Levi, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, acredita que outras fontes devem ser usadas também.
"O IBPT certamente não tem a verdade no assunto. Muito provavelmente, diversas outras entidades públicas e privadas poderão ser consultadas no assunto a começar, por exemplo, pelo Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada]. O importante aqui é uma questão de cultura: informar ao contribuinte aquilo que ele está suportando para que ele possa bem cobrar", disse Levi.
Representantes do setor empresarial manifestaram preocupação com a fiscalização da lei que deverá ser feita por órgãos de defesa do consumidor. Segundo eles, a regulamentação deverá ser detalhada para evitar interpretações diferenciadas entre os Procons estaduais.
Fonte: Fenacon