O Conselho Federal de Contabilidade – CFC negou no início desta semana as informações veiculadas recentemente em alguns jornais que o Exame de Suficiência não seria mais obrigatório para a categoria de Técnico em Contabilidade.
Por meio de nota, o Conselho afirmou que decisões de tribunais federais distintos têm reconhecido a exigibilidade de aprovação em Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional, tanto para Contadores como para Técnicos em Contabilidade que concluíram sua formação posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 12.249/2010.
“É importante esclarecer que decisões proferidas em processos judiciais nos quais os demais Conselhos Regionais não figuram como parte, não produzem efeitos diretos sobre os seus registrados.”
Fonte: Jornal Contábil