O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS Ano-base 2016 inicia-se no dia 17 de janeiro de 2017 e encerra-se no dia 17 de março de 2017, sem prorrogação.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2016, disponível na Internet nos endereços
http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2016.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o dia 17 de março de 2017.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br) - opção "Impressão de Recibo".
Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.464, de 30/12/2016, publicada no DOU em 02/01/2017.
Fonte: Legisweb