A regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no CRC é indispensável ao exercício do voto.
Esta previsão consta no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, normativo que disciplina as eleições diretas para conselheiros dos CRCs.
De acordo com o calendário eleitoral de 2021, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral é de até dez dias antes da data da votação, ou seja, até HOJE, 12 de novembro. E aproveite para acertar as pendências financeiras com DESCONTO.
Os débitos são de qualquer natureza, seja referente ao exercício do profissional de contabilidade ou ao funcionamento do escritório.
A multa implica no fato do profissional deixar de votar por irregularidade e não justificar dentro do prazo de 30 dias. O valor da multa é correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, ou seja, R$ 100,60 (cem reais e sessenta centavos).
Fique por dentro:
A votação para escolha de novos conselheiros dos CRCs acontece nos dias 23 e 24 de novembro.
Saiba mais: cfc.org.br